Revogada Norma
09/03/1989
#8420

Circular Nº 1.455

Estabelece regras para contabilização de títulos patrimoniais de bolsas no COSIF e sua exclusão na verificação de limites.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi fundamentada no artigo 4º, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e no item IV da Resolução n. 1.558, de 22.12.88, com competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 08.03.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, para efeito de verificação do atendimento dos limites da Resolução n. 1.558, de 22.12.88, não serão computados os valores correspondentes aos títulos patrimoniais de emissão de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros, registrados no Ativo Permanente das instituições autorizadas a realizar operações nesses mercados.
Quando a Circular n. 001455 entrou em vigor?
A Circular n. 001455 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de março de 1989.
Quais subtítulos foram criados na conta TÍTULOS PATRIMONIAIS do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
Foram criados os seguintes subtítulos na conta TÍTULOS PATRIMONIAIS do COSIF:
  • 2.1.4.10.10-5 - De Bolsas de Valores
  • 2.1.4.10.20-8 - De Bolsas de Mercadorias e de Futuros
  • 2.1.4.10.90-9 - Outros