A Circular Nº 1.476, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de abril de 1989, introduz alterações significativas no Programa de Estabilização Econômica, especificamente no contingenciamento do crédito ao setor privado.
A principal mudança refere-se à atualização dos saldos das operações contingenciadas. A partir de março de 1989, esses saldos, informados conforme a Circular Nº 1.439 de 03/02/1989 e relativos à data de 31/12/1988, devem ser atualizados pelo índice estabelecido na Circular Nº 1.443 de 15/02/1989, acrescido do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) verificado a partir de 01/02/1989.
Além disso, as instituições que apresentarem o demonstrativo com base na Circular Nº 1.439 não poderão deduzir as rendas a apropriar nas posições de 31/12/1988 e no mês sob apuração.
A Circular Nº 1.476 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de abril de 1989.