Revogada Norma
31/05/1989
#9750

Circular Nº 1.488

Estabelece regras para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário.

                         CIRCULAR N. 001488                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 4.
do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, e 7. da Lei n. 7.738, de 09.03.89,
e  na Portaria n. 114, de 30.05.89, do Ministro de Estado da Fazenda,
decidiu  estabelecer  que  as prestações  mensais  dos  contratos  de
financiamento imobiliário serão reajustadas, no próximo mês de junho,
com base nos índices constantes das tabelas em anexo.                

         2.  Os índices de reajuste constantes das tabelas n.s 04, 05
e  06  incluem o percentual de 3% (três por cento) referente ao ganho
real de salário nos meses em que ocorre a data-base.                 

         3.  Nas  alterações  de data-base por mudança  de  categoria
profissional  ou  local  de  trabalho aplicam-se  as  disposições  da
Circular n. 1.331, de 13.07.88.                                      

         4.  Fica  estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta)  dias
contados  da  data  do  vencimento da  prestação  para  os  mutuários
solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados.             

         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 31 de maio de 1989         


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para os mutuários solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados?
O prazo máximo para os mutuários solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados é de 60 dias contados da data do vencimento da prestação.
Quando a Circular n. 001488 entra em vigor?
A Circular n. 001488 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de maio de 1989.
O que a Circular n. 001488 estabelece sobre os contratos de financiamento imobiliário?
A Circular n. 001488 estabelece que as prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário serão reajustadas no próximo mês de junho com base nos índices constantes das tabelas anexas.
Onde os interessados podem encontrar o anexo do normativo?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que acontece nas alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho?
Nas alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho, aplicam-se as disposições da Circular n. 1.331, de 13.07.88.
Qual é o percentual de ganho real de salário incluído nos índices de reajuste das tabelas n.s 04, 05 e 06?
Os índices de reajuste das tabelas n.s 04, 05 e 06 incluem um percentual de 3% referente ao ganho real de salário nos meses em que ocorre a data-base.

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