Revogada Norma
31/05/1989
#9750

Circular Nº 1.488

Estabelece regras para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para os mutuários solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados?
O prazo máximo para os mutuários solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados é de 60 dias contados da data do vencimento da prestação.
Quando a Circular n. 001488 entra em vigor?
A Circular n. 001488 entra em vigor na data de sua publicação, que é 31 de maio de 1989.
O que a Circular n. 001488 estabelece sobre os contratos de financiamento imobiliário?
A Circular n. 001488 estabelece que as prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário serão reajustadas no próximo mês de junho com base nos índices constantes das tabelas anexas.
Onde os interessados podem encontrar o anexo do normativo?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que acontece nas alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho?
Nas alterações de data-base por mudança de categoria profissional ou local de trabalho, aplicam-se as disposições da Circular n. 1.331, de 13.07.88.
Qual é o percentual de ganho real de salário incluído nos índices de reajuste das tabelas n.s 04, 05 e 06?
Os índices de reajuste das tabelas n.s 04, 05 e 06 incluem um percentual de 3% referente ao ganho real de salário nos meses em que ocorre a data-base.