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Estabelece regras para o reajuste das prestações mensais dos contratos de financiamento imobiliário.
CIRCULAR N. 001488
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 4.
do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, e 7. da Lei n. 7.738, de 09.03.89,
e na Portaria n. 114, de 30.05.89, do Ministro de Estado da Fazenda,
decidiu estabelecer que as prestações mensais dos contratos de
financiamento imobiliário serão reajustadas, no próximo mês de junho,
com base nos índices constantes das tabelas em anexo.
2. Os índices de reajuste constantes das tabelas n.s 04, 05
e 06 incluem o percentual de 3% (três por cento) referente ao ganho
real de salário nos meses em que ocorre a data-base.
3. Nas alterações de data-base por mudança de categoria
profissional ou local de trabalho aplicam-se as disposições da
Circular n. 1.331, de 13.07.88.
4. Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da data do vencimento da prestação para os mutuários
solicitarem a revisão dos índices de reajuste aplicados.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 31 de maio de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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