Revogada Norma
13/07/1989
#9739

Circular Nº 1.512

Estabelece regras para reajuste de prestações de contratos do Sistema Financeiro da Habitação vinculados ao salário mínimo e índices de preços.

                         CIRCULAR N. 001512                          
                         ------------------                          


                                   SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO  -
                                   REAJUSTES DE PRESTAÇÕES.          

Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 12.07.89, com base no artigo 4.  do  Decreto  n.
97.548, de 1..03.89, decidiu esclarecer, tendo em vista o disposto no
artigo  5.  da  Lei  n.  7.789,  de 03.07.89,  que  os  contratos  de
financiamento firmados ao amparo do Sistema Financeiro  da  Habitação
com  reajuste  das prestações vinculado à variação do salário  mínimo
passam  a ser reajustados com base no último valor do salário  mínimo
de  referência divulgado, atualizado em função da variação do  Índice
de Preços ao Consumidor (IPC), acrescido do coeficiente de ganho real
de salário.                                                          

         2.  As  prestações mensais dos contratos vinculados ao Plano
de  Equivalência  Salarial por Categoria Profissional  na  modalidade
plena  serão  reajustadas, mensalmente, com base  no  percentual  que
exceder  a  5%  (cinco  por cento) o Índice de Preços  ao  Consumidor
(IPC),  e, trimestralmente, pela variação integral daquele índice  em
cada período, deduzidos os percentuais já repassados.                

         3.  Os  reajustes aplicados na forma do item anterior  serão
deduzidos por ocasião do reajuste de que trata a alínea "a" do item I
da Resolução n. 1.368, de 30.07.87.                                  

         4.   Fica   resguardado  o  direito  de  os  mutuários   não
beneficiados com o índice de reajustamento automático de  salário  de
que  trata  a  Lei n. 7.788, de 03.07.89, obterem reajustes  em  suas
prestações  mensais em consonância com o efetivo aumento salarial  de
sua  categoria  profissional. Para esse  efeito,  deverão  efetuar  a
devida comprovação perante o agente financeiro.                      

         5.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.225, de 09.09.87.       

                             Brasília-DF, 13 de julho de 1989        


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor