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Estabelece regras para reajuste de prestações de contratos do Sistema Financeiro da Habitação vinculados ao salário mínimo e índices de preços.
CIRCULAR N. 001512
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO -
REAJUSTES DE PRESTAÇÕES.
Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 12.07.89, com base no artigo 4. do Decreto n.
97.548, de 1..03.89, decidiu esclarecer, tendo em vista o disposto no
artigo 5. da Lei n. 7.789, de 03.07.89, que os contratos de
financiamento firmados ao amparo do Sistema Financeiro da Habitação
com reajuste das prestações vinculado à variação do salário mínimo
passam a ser reajustados com base no último valor do salário mínimo
de referência divulgado, atualizado em função da variação do Índice
de Preços ao Consumidor (IPC), acrescido do coeficiente de ganho real
de salário.
2. As prestações mensais dos contratos vinculados ao Plano
de Equivalência Salarial por Categoria Profissional na modalidade
plena serão reajustadas, mensalmente, com base no percentual que
exceder a 5% (cinco por cento) o Índice de Preços ao Consumidor
(IPC), e, trimestralmente, pela variação integral daquele índice em
cada período, deduzidos os percentuais já repassados.
3. Os reajustes aplicados na forma do item anterior serão
deduzidos por ocasião do reajuste de que trata a alínea "a" do item I
da Resolução n. 1.368, de 30.07.87.
4. Fica resguardado o direito de os mutuários não
beneficiados com o índice de reajustamento automático de salário de
que trata a Lei n. 7.788, de 03.07.89, obterem reajustes em suas
prestações mensais em consonância com o efetivo aumento salarial de
sua categoria profissional. Para esse efeito, deverão efetuar a
devida comprovação perante o agente financeiro.
5. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.225, de 09.09.87.
Brasília-DF, 13 de julho de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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