Comunicado
20/02/1990

COMUNICADO N. 002030

Comunica o bloqueio das contas e investimentos da firma Tecnicol devido à falência decretada judicialmente.

O Banco Central do Brasil comunica o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da firma Tecnicol Com. e Representações, devido à sua falência decretada em 24 de janeiro de 1990.

A decisão foi tomada pelo Juiz de Direito da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, que solicitou a comunicação às instituições financeiras e entidades do mercado de capitais para efetivação do bloqueio. As instituições devem informar ao juízo sobre a existência de bens e valores da falida, incluindo contas de depósito do FGTS, e os respectivos saldos, que só poderão ser movimentados com autorização judicial.

Dúvidas e comunicações sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente ao Juízo da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro.