Revogada Norma
09/03/1990
#9970

Circular Nº 1.593

Esclarece regras sobre o recolhimento de contribuições ao Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 001593 entrou em vigor?
A Circular nº 001593 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de março de 1990.
O que é o Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI)?
O Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) é um fundo ao qual os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação devem contribuir, conforme regulamentado pela Resolução nº 1.445, de 05.01.88, e pela Circular nº 1.379, de 17.11.88.
Qual é o prazo excepcional para acolhimento de contribuições relativas a eventuais diferenças no recolhimento devido em 15.01.90?
Excepcionalmente, até 15.04.90, serão acolhidas contribuições relativas a eventuais diferenças no recolhimento devido em 15.01.90, acrescidas de atualização monetária 'pro rata die', com base no mesmo índice aplicável à correção dos depósitos de poupança, desde a data do vencimento até a data do recolhimento.
Qual documento foi revogado pela Circular nº 001593?
A Circular nº 001593 revogou a Carta-Circular nº 1.985, de 18.08.89.
O que os agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem fazer ao calcular as contribuições ao FGDLI?
Os agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que possuam créditos junto ao FGDLI por força da absorção de contas de poupança devem deduzir esses créditos da base de cálculo das contribuições.
Sobre quais valores incide a contribuição ao FGDLI?
A contribuição ao FGDLI incide sobre os valores existentes, no último dia do trimestre anterior ao do recolhimento, nas rubricas 'Depósitos de Poupança' (código 4.1.2.00.00-3) e 'Recursos de Letras Imobiliárias' (código 4.3.2.00.00-1) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).