Revogada Norma
09/03/1990
#9970

Circular Nº 1.593

Esclarece regras sobre o recolhimento de contribuições ao Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias.

                         CIRCULAR N. 001593                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
AGENTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO                           


                              PRESTA  ESCLARECIMENTOS ACERCA DO RECO-
                              LHIMENTO  DE CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO  DE
                              GARANTIA  DE DEPÓSITOS E LETRAS  IMOBI-
                              LIÁRIAS - FGDLI.                       


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 08.03.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ITEM  IV
DA RESOLUÇÃO Nº 1.445, DE 05.01.88, DECIDIU ESCLARECER QUE:          

                    ART.  1º. A CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES  FINANCEIROS
AO  FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS E LETRAS IMOBILIÁRIAS - FGDLI,  NA
FORMA DO ITEM II DA RESOLUÇÃO Nº 1.445, DE 05.01.88, E DA CIRCULAR Nº
1.379, DE 17.11.88, INCIDE SOBRE OS VALORES EXISTENTES, NO ÚLTIMO DIA
DO  TRIMESTRE ANTERIOR AO DO RECOLHIMENTO, NAS RUBRICAS DEPÓSITOS  DE
POUPANÇA  (CÓDIGO  4.1.2.00.00-3) E RECURSOS DE  LETRAS  IMOBILIÁRIAS
(CÓDIGO  4.3.2.00.00-1) DO PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL (COSIF).                                         

                    PARÁGRAFO ÚNICO. OS AGENTES FINANCEIROS DO SISTE-
MA  BRASILEIRO  DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (SBPE) QUE POSSUAM  CRÉDITOS
JUNTO  AO FGDLI POR FORÇA DA ABSORÇÃO DE CONTAS DE POUPANÇA  DEVERÃO,
POR  OCASIÃO DO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES, DEDUZIR ESSES CRÉDITOS  DA
BASE REFERIDA NO "CAPUT" DESTE ARTIGO.                               

                    ART.  2º.  EXCEPCIONALMENTE, ATÉ 15.04.90,  SERÃO
ACOLHIDAS CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A EVENTUAIS DIFERENÇAS RELACIONADAS
COM  O RECOLHIMENTO DEVIDO EM 15.01.90, ACRESCIDAS DE ATUALIZAÇÃO MO-
NETÁRIA "PRO RATA DIE", COM BASE NO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO
DOS  DEPÓSITOS DE POUPANÇA, DESDE A DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA  DO
RECOLHIMENTO.                                                        

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADA  A  CARTA-CIRCULAR  Nº  1.985, DE
18.08.89.                                                            

                              BRASÍLIA (DF), 9  DE MARÇO DE 1990     


WADICO WALDIR BUCCHI                   FRANCISCO AMADEU PIRES FELIX  
PRESIDENTE                             DIRETOR INTERINO              








Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 001593 entrou em vigor?
A Circular nº 001593 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de março de 1990.
O que é o Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI)?
O Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI) é um fundo ao qual os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação devem contribuir, conforme regulamentado pela Resolução nº 1.445, de 05.01.88, e pela Circular nº 1.379, de 17.11.88.
Qual é o prazo excepcional para acolhimento de contribuições relativas a eventuais diferenças no recolhimento devido em 15.01.90?
Excepcionalmente, até 15.04.90, serão acolhidas contribuições relativas a eventuais diferenças no recolhimento devido em 15.01.90, acrescidas de atualização monetária 'pro rata die', com base no mesmo índice aplicável à correção dos depósitos de poupança, desde a data do vencimento até a data do recolhimento.
Qual documento foi revogado pela Circular nº 001593?
A Circular nº 001593 revogou a Carta-Circular nº 1.985, de 18.08.89.
O que os agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem fazer ao calcular as contribuições ao FGDLI?
Os agentes financeiros do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que possuam créditos junto ao FGDLI por força da absorção de contas de poupança devem deduzir esses créditos da base de cálculo das contribuições.
Sobre quais valores incide a contribuição ao FGDLI?
A contribuição ao FGDLI incide sobre os valores existentes, no último dia do trimestre anterior ao do recolhimento, nas rubricas 'Depósitos de Poupança' (código 4.1.2.00.00-3) e 'Recursos de Letras Imobiliárias' (código 4.3.2.00.00-1) do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

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