Revogada Norma
04/04/1990
#12404

Resolução Nº 1.699

Divulga os valores básicos de custeio para as lavouras de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale da safra de inverno de 1990.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução divulgada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal inclui o artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2º do Decreto nº 94.303, de 1º de maio de 1987, e os artigos 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual foi a data de publicação da resolução?
A resolução foi publicada em 4 de abril de 1990.
O que a resolução delega ao Banco Central?
A resolução delega ao Banco Central a competência para expedir normas complementares necessárias à execução da resolução.
Como os assinantes do MCR receberão as folhas anexas mencionadas na resolução?
As folhas anexas mencionadas na resolução serão distribuídas aos assinantes do MCR.
Quais documentos do Manual de Crédito Rural (MCR) foram atualizados com a resolução?
Os documentos atualizados foram o Documento 2.4, com os Valores Básicos de Custeio (VBC) e o calendário de liberações, e os Documentos 1.2 e 4.2, com os limites de financiamento e condições especiais de custeio.
Quem aprovou os Valores Básicos de Custeio (VBC) para a safra de inverno de 1990?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) foram aprovados pela presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 28 de março de 1990, ad referendum daquele conselho.
O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores definidos para o custeio de determinadas lavouras, convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Quais lavouras foram contempladas na resolução de 1990?
As lavouras contempladas foram aveia, centeio, cevada, trigo e triticale.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de abril de 1990.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na época era Ibrahim Eris.