Revogada Norma
11/04/1990
#13060

Circular Nº 1.663

PLANO DE ESTABILIZACAO ECONOMICA - MEDIDA PROVISORIA 168, DE 15/03/90 RECOLHIMENTO DE CRUZADOS NOVOS AO BANCO CENTRAL - CONDICOES PARA COBRANCA DE CUSTOS FINANCEIROS INCIDENTES SOBRE DEFICIENCIAS DE RECOLHIMENTO DE CRUZADOS NOVOS PELOS BANCOS COMERCIAIS E INSTITUICOES COM CARTEIRA COMERCIAL AO BANCO CENTRAL.

Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 1663 entra em vigor?
A Circular nº 1663 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15.03.90.
Como devem ser utilizados os valores à ordem do Banco Central originários de transferências de ativos financeiros próprios da instituição?
Devem ser utilizados no recolhimento de recursos, em cruzados novos, de seus clientes ao Banco Central.
Quais operações não serão consideradas para a apuração do limite máximo das deficiências?
Não serão consideradas as operações e aplicações realizadas em desacordo com a regulamentação vigente ou que excedam os limites operacionais fixados pela regulamentação em vigor.
É permitida a negociação de direitos creditórios expressos em cruzados novos?
Não, é vedada a negociação de direitos creditórios de qualquer espécie, inclusive de títulos de renda fixa, expressos em cruzados novos, exceto nos casos previstos nas Circulares nºs 1.614 e 1.619.
O que significa a variável 'A' na fórmula para calcular o limite máximo das deficiências admitidas?
'A' é o somatório das operações ativas, em cruzados novos, constantes da listagem anexa à Circular, excluindo operações de crédito e de arrendamento mercantil vencidas e ainda registradas nas contas de origem, operações cujo prazo original tenha sido prorrogado após 15.03.90, e operações não liquidadas nos seus respectivos vencimentos, com limites específicos.
O que deve ser feito caso uma instituição apresente deficiências superiores ao limite máximo definido?
Será efetuada a imediata cobertura da diferença apurada mediante débito à conta 6115.10.10-9 - Reservas Bancárias - em espécie.
Como o Banco Central cobrará custos financeiros sobre eventuais deficiências no saldo da conta 6110.01.10-6?
O Banco Central cobrará custos financeiros sobre eventuais deficiências no saldo da conta 6110.01.10-6, até o limite fixado, debitando diariamente a referida conta.
O que acontece se houver saldo remanescente em valores à ordem do Banco Central em nome da instituição?
O saldo remanescente será considerado financiado pelo passivo, em cruzados novos ou, na sua falta, pelo patrimônio líquido ajustado conforme definido na Resolução nº 1.555, de 22.12.88. Se ainda houver saldo, será considerado financiado pelo passivo em cruzeiros.
Qual é o limite máximo das deficiências admitidas por instituição?
O limite máximo das deficiências admitidas por instituição será o menor entre o montante dos recursos de terceiros, em cruzados novos, transferidos ao Banco Central, líquido dos ativos financeiros próprios à ordem deste órgão, e o valor resultante da fórmula: L = A - (P + CGP).
O que significa a variável 'CGP' na fórmula para calcular o limite máximo das deficiências admitidas?
'CGP' é o Capital de Giro Próprio, definido como a diferença entre o patrimônio líquido ajustado, de acordo com a Resolução nº 1.555, de 22.12.88, e o ativo permanente, obedecidos os limites operacionais previstos na regulamentação em vigor, sendo considerado com valor positivo.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 1663?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil é baseada no artigo 20 e no artigo 17 da Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, com a redação conferida pela Medida Provisória nº 172, de 17.03.90.
Qual deve ser o saldo da conta 6110.01.10-6 - DEP. M.P.168 - Reservas Bancárias - em espécie mantida pelos bancos comerciais e instituições com carteira comercial no Banco Central?
O saldo da conta 6110.01.10-6 deve ser, diariamente, equivalente ao saldo da conta 4.9.7.99.00-4 - Valores à Ordem do Banco Central - MP nº 168/90 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Como serão fixados os custos financeiros cobrados pelo Banco Central?
Os custos financeiros serão fixados pelo Banco Central com base na remuneração das operações ativas das instituições, respeitando o parágrafo único do artigo 17 da Medida Provisória nº 168, e nunca serão inferiores à variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN Fiscal), acrescida de juros de 6% ao ano.
O que estabelece a Circular nº 1663?
A Circular nº 1663 estabelece condições para a cobrança de custos incidentes sobre a deficiência de recolhimento de cruzados novos ao Banco Central do Brasil, conforme o artigo 17 da Medida Provisória nº 168, de 15.03.90.
O que significa a variável 'L' na fórmula para calcular o limite máximo das deficiências admitidas?
'L' representa o limite máximo das deficiências admitidas.
O que significa a variável 'P' na fórmula para calcular o limite máximo das deficiências admitidas?
'P' é o somatório das operações passivas, em cruzados novos, constantes da listagem anexa à Circular.
Quais instituições se aplicam as normas estabelecidas na Circular nº 1663?
As normas se aplicam às instituições não detentoras de conta 6110.10.10-6 - DEP. M.P.168/90 - Reservas Bancárias - em espécie junto ao Banco Central, observando também os artigos 10 a 12 da Circular.