Revogada Norma
23/04/1990
#13025

Circular Nº 1.688

Estabelece procedimentos para a conversão de cruzados novos conforme portaria do Ministério da Economia.

                         CIRCULAR N. 001688                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
BANCOS  MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS E  CAIXAS
ECONÔMICAS.                                                          


                              ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A CONVER-
                              SÃO  DE  CRUZADOS NOVOS NOS  TERMOS  DA
                              PORTARIA Nº 99, DE 03 DE ABRIL DE 1990.


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 23.04.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ARTIGO  2º DA PORTARIA Nº 99, DE 3 DE ABRIL DE 1990, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, FAZENDA  E PLANEJAMENTO  E O ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.024,  DE
12.04.90, DECIDIU:                                                   

                    ART.  1º. PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO  ARTIGO
1º DA PORTARIA Nº 99, DE 03.04.90, AS ENTIDADES ALÍ MENCIONADAS DEVE-
RÃO COMPROVAR, JUNTO AO BANCO DEPOSITÁRIO, O SEU ENQUADRAMENTO À CON-
DIÇÃO ESTABELECIDA.                                                  

                    ART.  2º. AS  ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO III
DO  ARTIGO 1º DA CITADA PORTARIA, QUANDO CRIADAS PELO PODER  PÚBLICO,
DEVERÃO  APRESENTAR DECLARAÇÃO ATUALIZADA COMPROVANDO ESTAREM ISENTAS
DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE SERVIÇO SOCIAL.                 

                    ART.  3º. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEVERÃO CO-
MUNICAR  A ESTE ÓRGÃO, VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL (SIS-
BACEN)  NA  FORMA REGULAMENTADA, OS DADOS DAS OPERAÇÕES DE  CONVERSÃO
REALIZADAS,  OBSERVADO  O  DISPOSTO  NAS  CIRCULARES  NºS  1.656,  DE
06.04.90,  1.680, DE 19.04.90, E NOS DEMAIS DISPOSITIVOS REGULAMENTA-
RES VIGENTES.                                                        

                    ART.  4º. COMPETE  AO BANCO EXIGIR A DOCUMENTAÇÃO
PERTINENTE, RESPONSABILIZANDO-SE PELA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO.      

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM  VIGOR NA DATA
DE  SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE O ARTIGO 4º DA CIRCULAR Nº 1.625, DE
26.03.90.                                                            


                              BRASÍLIA (DF), 23 DE ABRIL DE 1990     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                







Perguntas e respostas

O que as entidades mencionadas no Inciso III do Artigo 1º da Portaria Nº 99 devem apresentar?
Devem apresentar declaração atualizada comprovando estarem isentas de inscrição no Conselho Nacional de Serviço Social.
Qual artigo foi revogado pela Circular N. 001688?
O Artigo 4º da Circular Nº 1.625, de 26.03.90.
Quais entidades são mencionadas na Circular N. 001688?
Bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
O que as entidades mencionadas no Artigo 1º da Portaria Nº 99 devem fazer?
Devem comprovar, junto ao banco depositário, o seu enquadramento à condição estabelecida.
Quando a Circular N. 001688 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 23 de abril de 1990.
Como as instituições financeiras devem comunicar os dados das operações de conversão realizadas?
Devem comunicar via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) na forma regulamentada, observando o disposto nas Circulares Nºs 1.656, de 06.04.90, 1.680, de 19.04.90, e nos demais dispositivos regulamentares vigentes.
Qual é a responsabilidade do banco depositário segundo a Circular N. 001688?
Compete ao banco exigir a documentação pertinente, responsabilizando-se pela regularidade da operação.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 001688?
Estabelecer procedimentos para a conversão de cruzados novos nos termos da Portaria Nº 99, de 03 de abril de 1990.

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