Vigente Comunicado
12/07/1990
#12967

COMUNICADO N. 002141

Esclarece sobre a forma de publicação e comparação de demonstrações financeiras da data-base de 30.06.90.

                        COMUNICADO N. 002141                         
                        --------------------                         

                              ESCLARECE SOBRE A FORMA DE PUBLICACAO E
                              COMPARACAO DE DEMONSTRACOES FINANCEIRAS
                              DA DATA-BASE DE 30.06.90.              


                    TENDO  EM VISTA O CONTIDO NO CAPITULO: NORMAS BA-
SICAS  - 1, SECAO: ELABORACAO E PUBLICACAO DE DEMONSTRACOES FINANCEI-
RAS  -  22, DO PLANO CONTABIL DAS INSTITUICOES DO SISTEMA  FINANCEIRO
NACIONAL - COSIF, ESPECIALMENTE OS ITENS 1.22.2.13 E 1.22.3.10, E COM
BASE  NO DISPOSTO NAS CIRCULARES N.S 1.667, DE 11.04.90, E 1.739,  DE
25.05.90, COMUNICAMOS QUE:                                           

                    I  - AS DEMONSTRACOES FINANCEIRAS DA DATA-BASE DE
30.06.90  DEVERAO SER PUBLICADAS DE FORMA COMPARATIVA, CONFORME ABAI-
XO:                                                                  


     A  - NA 1A. COLUNA, EM CR!, A  POSICAO DE 30.06.90, COM OS DADOS
DO PERIODO DE 01.01 A 30.06.90;                                      
     B  - NA 2A. COLUNA, EM NCZ!, A POSICAO DE 30.06.89, COM OS DADOS
DO PERIODO DE 01.01 A 30.06.89; E                                    
     C  - NA  3A. COLUNA, EM  NCZ!, A POSICAO DE 15.03.90, COM OS DA-
DOS DO PERIODO DE 01.01 A 15.03.90;                                  

                   II  - EM FACE DAS DISPOSICOES DA LEI N. 8.024,  DE
12.04.90,  A INSTITUICAO DEVERA PUBLICAR NOTA EXPLICATIVA  ESPECIFICA
SOBRE OS SEUS EFEITOS NO PATRIMONIO E NOS RESULTADOS FUTUROS, EVIDEN-
CIANDO O RESULTADO APURADO NO PERIODO DE 16.03 A 30.06.90.           

                              BRASILIA (DF), 12 DE JULHO DE 1.990.   


DEPARTAMENTO DE NORMAS DO                DEPARTAMENTO DE ORGANIZACAO 
MERCADO DE CAPITAIS                      E AUTORIZACOES BANCARIAS    


SERGIO DARCY DA SILVA ALVES              LUIZ CARLOS ALVAREZ         
CHEFE, EM EXERCICIO                      CHEFE, EM EXERCICIO         

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Perguntas e respostas

Como devem ser publicadas as demonstrações financeiras da data-base de 30.06.90?
As demonstrações financeiras da data-base de 30.06.90 devem ser publicadas de forma comparativa, com três colunas: a primeira coluna em CR! com a posição de 30.06.90, a segunda coluna em NCZ! com a posição de 30.06.89, e a terceira coluna em NCZ! com a posição de 15.03.90.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 12 de julho de 1990.
Quais são as circulares mencionadas no comunicado?
As circulares mencionadas são a 1.667, de 11.04.90, e a 1.739, de 25.05.90.
O que é o COSIF?
COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele estabelece normas básicas para a elaboração e publicação de demonstrações financeiras dessas instituições.
O que deve ser incluído na nota explicativa específica mencionada no comunicado?
A nota explicativa específica deve abordar os efeitos da Lei n. 8.024, de 12.04.90, no patrimônio e nos resultados futuros da instituição, evidenciando o resultado apurado no período de 16.03 a 30.06.90.
Qual é a referência legal mencionada no comunicado?
A referência legal mencionada é a Lei n. 8.024, de 12.04.90.
Quem são os responsáveis pelo comunicado?
Os responsáveis pelo comunicado são Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe em Exercício do Departamento de Normas do Mercado de Capitais, e Luiz Carlos Alvarez, Chefe em Exercício do Departamento de Organização e Autorizações Bancárias.