O Banco Central do Brasil esclarece que, a partir de 21 de junho de 1991, todas as instituições financeiras poderão consultar as demonstrações financeiras através da transação PCOS210 do SISBACEN a qualquer momento, independentemente do envio prévio das respectivas demonstrações contábeis.
As instituições devem continuar a cumprir os prazos estabelecidos na Circular nº 1.949, de 24/04/1991, para evitar congestionamentos no sistema COSIF. O não cumprimento desses prazos pode levar à revisão da flexibilidade agora autorizada.
Além disso, é do interesse das instituições agilizar o processamento de suas demonstrações contábeis para permitir o acesso a posições atualizadas do sistema "INDCON - Indicadores Econômico-Financeiros de Instituições e Entidades sob Acompanhamento do Banco Central", através da transação PSUP320.
Este comunicado entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de junho de 1991.