Revogada Norma
06/12/1990
#12737

Circular Nº 1.856

Estabelece obrigatoriedade de inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos para instituições autorizadas pelo Banco Central.

                         CIRCULAR N. 001856                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
BANCOS  MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS E  CAIXAS
ECONÔMICAS                                                           

                              CADASTRO  DE  EMITENTES DE CHEQUES  SEM
                              FUNDOS  - INSTITUIÇÃO AUTORIZADA A FUN-
                              CIONAR  PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL  -
                              RES.  1.631,  DE 24.08.89, E 1.682,  DE
                              31.01.90.                              

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA EM 05.12.90, TENDO EM VISTA O  DISPOSTO
NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.682, DE 31.01.90, DECIDIU:            

                    ART.  1º. NA OCORRÊNCIA DE DEVOLUÇÃO, PELO MOTIVO
11  PREVISTO NO ARTIGO 6º DO REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº  1.631,
DE 24.08.89, DE CHEQUE EMITIDO POR INSTITUIÇÃO AUTORIZADA A FUNCIONAR
PELO  BANCO CENTRAL DO BRASIL, É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO, NO  CADASTRO
DE  EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), DOS NOMES DA INSTITUIÇÃO E
DOS  RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO DO CHEQUE, DEVENDO O BANCO SACADO  DAR
IMEDIATO CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA À DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DESTE
ÓRGÃO.                                                               

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 6  DE DEZEMBRO DE 1990  


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                








Perguntas e respostas

O que é o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)?
O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) é um registro mantido pelo Banco Central do Brasil que inclui os nomes de pessoas e instituições que emitiram cheques sem fundos.
Qual é o motivo 11 para devolução de cheques?
O motivo 11 para devolução de cheques é previsto no Artigo 6º do regulamento anexo à Resolução Nº 1.631, de 24 de agosto de 1989.
Quais resoluções são mencionadas na Circular Nº 001856?
A Circular Nº 001856 menciona as Resoluções Nº 1.631, de 24 de agosto de 1989, e Nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990.
Qual foi a data da reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular Nº 001856?
A reunião da Diretoria do Banco Central do Brasil ocorreu em 5 de dezembro de 1990.
Quando a Circular Nº 001856 entrou em vigor?
A Circular Nº 001856 entrou em vigor na data de sua publicação, em 6 de dezembro de 1990.
O que deve ser feito pelo banco sacado em caso de devolução de cheque pelo motivo 11?
O banco sacado deve dar imediato conhecimento da ocorrência à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil.
Quem assinou a Circular Nº 001856?
A Circular Nº 001856 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a obrigatoriedade mencionada no Art. 1º da Circular Nº 001856?
O Art. 1º da Circular Nº 001856 estabelece que, na ocorrência de devolução de cheque pelo motivo 11, é obrigatória a inclusão no CCF dos nomes da instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dos responsáveis pela emissão do cheque.

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