Este comunicado divulga os fatores diários de deflação aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento no mês de fevereiro de 1991, conforme estabelecido no artigo 26 da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991. Esses fatores são aplicáveis a obrigações e títulos constituídos no período de 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada.
Os fatores de deflação diários para fevereiro de 1991 são os seguintes:
Dia 1: 1,0000
Dia 2: 1,0116
Dia 3: 1,0116
Dia 4: 1,0116
Dia 5: 1,0233
Dia 6: 1,0352
Dia 7: 1,0472
Dia 8: 1,0594
Dia 9: 1,0716
Dia 10: 1,0716
Dia 11: 1,0716
Dia 12: 1,0716
Dia 13: 1,0716
Dia 14: 1,0841
Dia 15: 1,0967
Dia 16: 1,1094
Dia 17: 1,1094
Dia 18: 1,1094
Dia 19: 1,1222
Dia 20: 1,1353
Dia 21: 1,1484
Dia 22: 1,1618
Dia 23: 1,1752
Dia 24: 1,1752
Dia 25: 1,1752
Dia 26: 1,1889
Dia 27: 1,2027
Dia 28: 1,2166
Esses fatores devem ser utilizados para ajustar as obrigações e títulos mencionados, garantindo a correta aplicação das normas de deflação estabelecidas.