Comunicado
31/05/1991

COMUNICADO N. 002399

Divulga os fatores diários de deflação aplicáveis a obrigações e títulos com vencimento a partir de junho de 1991.

O Comunicado nº 002399, de 31 de maio de 1991, divulga os fatores de deflação diários aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento a partir de 1º de junho de 1991, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991. Esses fatores são aplicáveis a obrigações e títulos constituídos no período de 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada.

Os fatores de deflação diários para o mês de junho e para os dias 1, 2 e 3 de julho de 1991 são os seguintes:

  • 1º de junho: 1,7189

  • 2 de junho: 1,7189

  • 3 de junho: 1,7189

  • 4 de junho: 1,7287

  • 5 de junho: 1,7385

  • 6 de junho: 1,7484

  • 7 de junho: 1,7583

  • 8 de junho: 1,7683

  • 9 de junho: 1,7683

  • 10 de junho: 1,7683

  • 11 de junho: 1,7784

  • 12 de junho: 1,7885

  • 13 de junho: 1,7986

  • 14 de junho: 1,8088

  • 15 de junho: 1,8191

  • 16 de junho: 1,8191

  • 17 de junho: 1,8191

  • 18 de junho: 1,8295

  • 19 de junho: 1,8399

  • 20 de junho: 1,8503

  • 21 de junho: 1,8608

  • 22 de junho: 1,8714

  • 23 de junho: 1,8714

  • 24 de junho: 1,8714

  • 25 de junho: 1,8820

  • 26 de junho: 1,8927

  • 27 de junho: 1,9035

  • 28 de junho: 1,9143

  • 29 de junho: 1,9238

  • 30 de junho: 1,9238

  • 1º de julho: 1,9238

  • 2 de julho: 1,9333

  • 3 de julho: 1,9428

A partir de 3 de julho de 1991, o fator de deflação constante será de 1,9428, conforme o parágrafo 2º do art. 27 da Lei nº 8.177/90.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

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