O Comunicado nº 002380, de 30 de abril de 1991, divulga os fatores de deflação diários aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento no mês de maio de 1991, conforme o disposto no Art. 27 da Lei nº 8.177, de 01.03.91. Esta lei determina a aplicação de fator de deflação às obrigações e títulos constituídos no período de 01.09.90 a 31.01.91, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada.
Os fatores de deflação diários para maio de 1991 são os seguintes:
1º de maio: 1,5344
2 de maio: 1,5344
3 de maio: 1,5427
4 de maio: 1,5510
5 de maio: 1,5510
6 de maio: 1,5510
7 de maio: 1,5594
8 de maio: 1,5678
9 de maio: 1,5763
10 de maio: 1,5849
11 de maio: 1,5934
12 de maio: 1,5934
13 de maio: 1,5934
14 de maio: 1,6021
15 de maio: 1,6107
16 de maio: 1,6194
17 de maio: 1,6282
18 de maio: 1,6370
19 de maio: 1,6370
20 de maio: 1,6370
21 de maio: 1,6459
22 de maio: 1,6548
23 de maio: 1,6637
24 de maio: 1,6727
25 de maio: 1,6818
26 de maio: 1,6818
27 de maio: 1,6818
28 de maio: 1,6909
29 de maio: 1,7000
30 de maio: 1,7092
31 de maio: 1,7092
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.