Vigente Comunicado
02/04/1991
#12066

COMUNICADO N. 002350

Fixa data para início do período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural em abril de 1991.

                        COMUNICADO N. 002350                         
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                              FIXA  DATA  PARA INICIO DO  PERIODO  DE
                              AJUSTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO
                              RURAL NO MES DE ABRIL DE 1991.         

                    COMUNICAMOS  QUE, EXCEPCIONALMENTE, O PERIODO  DE
AJUSTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO RURAL, ESTABELECIDO NO INCISO
II  DO ART. 1. DA CIRCULAR N. 1.735, DE 24.05.90, TERA INICIO NA PRI-
MEIRA QUARTA-FEIRA DO CORRENTE MES DE ABRIL DE 1991.                 

                              BRASILIA (DF), 02 DE ABRIL DE 1991     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIERE LOYOLA       
                              DIRETOR                                













Documento localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre o período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural em abril de 1991?
O comunicado foi assinado por Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, Diretor.
Qual documento estabelece o período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural mencionado no comunicado?
O período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural é estabelecido no inciso II do artigo 1 da Circular n. 1.735, de 24 de maio de 1990.
O que é o período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural?
O período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural é um intervalo de tempo determinado para que instituições financeiras ajustem suas operações de crédito rural conforme as exigências regulamentares.
Quando foi fixada a data para o início do período de ajustamento da exigibilidade do crédito rural em abril de 1991?
A data foi fixada para a primeira quarta-feira do mês de abril de 1991.