Revogada Norma
10/05/1991
#10651

Circular Nº 1.955

Estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito conforme resoluções anteriores.

                         CIRCULAR N. 001955                          
                         ------------------                          

                              ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O
                              CONTINGENCIAMENTO DE CRÉDITO DETERMINA-
                              DO  PELAS RESOLUÇÕES Nº 1.715 E  1.718,
                              AMBAS DE 29.05.90.                     

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 09.05.91, COM BASE NO ITEM I DO  ART.
6º  DA RESOLUÇÃO Nº 1.715, DE 29.05.90, E NO ART. 16 DA RESOLUÇÃO  Nº
1.718, DE 29.05.90, DECIDIU:                                         

                    ART.  1º. FIXAR  PARA O CORRENTE MÊS O PERCENTUAL
DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA ATUALIZAÇÃO:                             

                    I  - DOS  SALDOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO AO CON-
SUMIDOR  E DE CRÉDITO PESSOAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE CRÉDITO ROTA-
TIVO,  DE QUE TRATAM A RESOLUÇÃO Nº 1.715 DE 29.05.90 E AS CIRCULARES
Nº  1.807,  1.917,  1.931  E  1.943,  RESPECTIVAMENTE,  DE  30.09.90,
21.03.91, 09.04.91 E 18.04.91;                                       

                   II  - DOS SALDOS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DE GA-
RANTIAS  DE QUALQUER NATUREZA REALIZADAS COM O SETOR PÚBLICO, DE  QUE
TRATAM A RESOLUÇÃO Nº 1.718, DE 29.05.90 E AS CIRCULARES Nº 1.788, DE
31.07.90 E 1.919, DE 25.03.91;                                       

                  III  - DAS PARCELAS DE PRINCIPAL, NAS RENOVAÇÕES DE
QUE TRATA O ART. 2º DA MENCIONADA RESOLUÇÃO Nº 1.718.                

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 10 DE MAIO DE 1991      


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA        LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS  
DIRETOR                                 DIRETOR                      




Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 001955?
A Circular nº 001955 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola e Luis Eduardo Alves de Assis, ambos diretores do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 001955 entrou em vigor?
A Circular nº 001955 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de maio de 1991.
Quais operações de crédito com o setor público estão sujeitas ao percentual de 10%?
Os saldos das operações de crédito e de garantias de qualquer natureza realizadas com o setor público estão sujeitos ao percentual de 10%, conforme tratam a Resolução nº 1.718 de 29 de maio de 1990 e as Circulares nº 1.788 de 31 de julho de 1990 e nº 1.919 de 25 de março de 1991.
O que estabelece a Circular nº 001955?
A Circular nº 001955 estabelece normas complementares para o contingenciamento de crédito determinado pelas Resoluções nº 1.715 e 1.718, ambas de 29 de maio de 1990.
Quais tipos de operações de crédito estão incluídas na atualização de 10%?
Estão incluídas as operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal, inclusive sob a forma de crédito rotativo, conforme tratam a Resolução nº 1.715 de 29 de maio de 1990 e as Circulares nº 1.807, 1.917, 1.931 e 1.943.
Quais são as resoluções e circulares mencionadas na Circular nº 001955?
As resoluções mencionadas são a nº 1.715 e a nº 1.718, ambas de 29 de maio de 1990. As circulares mencionadas são a nº 1.807 de 30 de setembro de 1990, a nº 1.917 de 21 de março de 1991, a nº 1.931 de 9 de abril de 1991, a nº 1.943 de 18 de abril de 1991, a nº 1.788 de 31 de julho de 1990 e a nº 1.919 de 25 de março de 1991.
Qual é o percentual fixado para atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal?
O percentual fixado para atualização dos saldos das operações de crédito ao consumidor e de crédito pessoal é de 10% (dez por cento).

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