Revogada Norma
31/05/1991
#8003

Resolução Nº 1.832

Disciplina a constituição e administração de carteira de valores mobiliários no Brasil por investidores institucionais estrangeiros.

Perguntas e respostas

Quais são as vedações para a utilização dos recursos da carteira de valores mobiliários?
É vedada a utilização dos recursos da carteira para aquisição ou venda, fora do pregão das bolsas de valores, de ações de companhias abertas registradas para negociação em bolsa, aquisição de ações negociadas em segmento de mercado de balcão não organizado ou organizado por entidade não autorizada pela CVM, e aquisição de ações que resultem na transferência do controle de empresas ou entidades controladas por pessoas físicas domiciliadas no país para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior.
Quais são as isenções fiscais aplicáveis aos rendimentos e ganhos de capital da carteira de valores mobiliários?
Os rendimentos pagos ou creditados à carteira pelos emitentes dos títulos e valores mobiliários que a compõem, bem como o ganho de capital auferido em sua negociação, estão isentos de imposto de renda na fonte. No entanto, incidirá imposto de renda à alíquota de 15% sobre os rendimentos quando de sua remessa ao exterior.
Quem pode exercer a administração da carteira de valores mobiliários?
A administração da carteira deve ser exercida por uma instituição em funcionamento no país, autorizada pela CVM à prática da atividade prevista no Art. 23 da Lei nº 6.385, de 07.12.76.
Quais documentos são necessários para obter a autorização da CVM para administrar uma carteira de valores mobiliários?
Para obter a autorização da CVM, é necessário apresentar: o registro do investidor institucional estrangeiro no órgão regulador de seu país de origem e/ou seus atos constitutivos; a assunção irrestrita da instituição administradora no Brasil como responsável única por todos os atos praticados em nome do investidor; e um termo de assunção de responsabilidade fiscal e cambial irrestrita pelos atos praticados em nome e por conta do investidor.
Quais são as obrigações fiscais da instituição administradora perante o Departamento da Receita Federal, o Banco Central do Brasil e a CVM?
A instituição administradora responde solidária e ilimitadamente perante o Departamento da Receita Federal, o Banco Central do Brasil e a CVM por todas as obrigações tributárias do investidor.
Qual é o prazo para a CVM se manifestar sobre o pedido de autorização para administração de carteira de valores mobiliários?
A CVM deve se manifestar sobre o pedido de autorização no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua apresentação. Esse prazo pode ser interrompido uma única vez caso a CVM requisite documentos e informações adicionais.
O que é necessário para a administração de carteira de valores mobiliários mantida no Brasil por investidores institucionais estrangeiros?
A administração de carteira de valores mobiliários mantida no Brasil por investidores institucionais estrangeiros depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais são as responsabilidades da instituição administradora da carteira de valores mobiliários?
A instituição administradora é responsável por praticar todos os atos relativos ao registro de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil, efetuar todas as operações de câmbio inerentes aos investimentos, providenciar as remessas de rendimentos e ganhos de capital, recolher os tributos incidentes, processar a escrituração contábil da carteira, e fornecer informações e documentos à CVM, ao Banco Central do Brasil e ao Departamento da Receita Federal.
O que acontece se a instituição administradora descumprir as normas vigentes?
A CVM poderá descredenciar a instituição administradora se esta deixar de cumprir as normas vigentes. O processo de descredenciamento terá início mediante notificação da CVM, com indicação dos fatos que o fundamentem e do prazo, não inferior a 15 dias, para apresentação de defesa.