Revogada Norma
01/07/1991
#11109

Carta Circular Nº 2.183

Estabelece novos procedimentos para o serviço de compensação de cheques e outros papéis entre instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002183                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES  FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SERVICO DE COMPENSACAO  DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             


                              ESTABELECE  NOVOS PROCEDIMENTOS PARA  O
                              SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OU-
                              TROS PAPEIS.                           


                    COMUNICAMOS  QUE,  COM FUNDAMENTO NA CIRCULAR  N.
772,  DE  08.04.83 E NO MNI 6-2-1-21, FORAM INSTITUIDOS OS  SEGUINTES
PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES
E OUTROS PAPEIS:                                                     


                    ART. 1.. OS RECIBOS INTERBANCARIOS DE QUE TRATA O
ART.  4.  DA CARTA-CIRCULAR N. 2.176, DE 06.06.91, SERAO TROCADOS  NA
SESSAO ESPECIFICA E PODERAO SER DEVOLVIDOS PELOS SEGUINTES MOTIVOS:  

          I - MOTIVO 42:  QUANDO TROCADOS NA SESSAO QUE NAO A INDICA-
DA;                                                                  

         II - MOTIVO 61:  SE A FINALIDADE FOR  DIVERGENTE DAS REGULA-
MENTADAS OU, NAO CONTIVER ASSINATURA E IDENTIFICACAO DO EMITENTE, NO-
ME E CGC.                                                            


                    ART. 2.. O MNI 6-2-3-9 PASSA  A  TER  A  SEGUINTE
REDACAO:                                                             

     "9  - COM REFERENCIA AOS CHEQUES LIQUIDAVEIS POR MEIO DO SISTEMA
NACIONAL, CUMPRE AINDA OBSERVAR:                                     

          A) SAO  TROCADOS   EM INVOLUCROS ESPECIAIS, DURANTE AS SES-
             SOES NORMAIS DE TROCA REALIZADAS:                       

             I - NA CAPITAL DE SAO PAULO (SP);                       

            II - EM QUALQUER PRACA-SEDE DE SISTEMA INTEGRADO REGIONAL
                 E  NOS  SISTEMAS LOCAIS DE MANAUS (AM), PORTO  VELHO
                 (RO)  E RIO BRANCO (AC), DESDE QUE OS ESTABELECIMEN-
                 TOS  SACADOS ESTEJAM REPRESENTADOS NA RESPECTIVA CA-
                 MARA DE COMPENSACAO;                                

          B) OS CHEQUES DE VALOR INFERIOR AO LIMITE A QUE SE REFERE A
             ALINEA  "D" DO ITEM 6.2.3.8 PODEM SER TROCADOS NAS  SES-
             SOES ESPECIFICAS, ESCLARECIDO QUE OS PRAZOS DE DEVOLUCAO
             DE  QUE TRATA O ITEM 6.2.4.2 DEVERAO SER CONTADOS A PAR-
             TIR DA DATA DA TROCA, INCLUSIVE."                       


                    ART. 3. EM CONSEQUENCIA FICAM REVOGADOS O  ITEM 6
DA CARTA-CIRCULAR N. 992, DE 13.02.84, E OS ITENS 1 E 2 DA CARTA-CIR-
CULAR N. 1.867, DE 09.12.88.                                         


                    ART. 4.. ESTA  CARTA-CIRCULAR ENTRA EM  VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 01 DE JULHO DE 1.991    


                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              NILTON JUNQUEIRA                       
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Quais são os novos procedimentos estabelecidos para o serviço de compensação de cheques e outros papéis?
Os novos procedimentos incluem a troca de recibos interbancários em sessões específicas e a possibilidade de devolução por motivos como troca na sessão errada (Motivo 42) ou finalidade divergente das regulamentadas, falta de assinatura e identificação do emitente (Motivo 61).
Quando a nova carta-circular entrou em vigor?
A nova carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de julho de 1991.
Quais itens foram revogados pela nova carta-circular?
Foram revogados o item 6 da Carta-Circular n. 992, de 13.02.84, e os itens 1 e 2 da Carta-Circular n. 1.867, de 09.12.88.
Onde podem ser trocados os cheques de valor inferior ao limite especificado?
Os cheques de valor inferior ao limite especificado podem ser trocados nas sessões específicas, e os prazos de devolução devem ser contados a partir da data da troca, inclusive.
Quais são os motivos para a devolução dos recibos interbancários?
Os recibos interbancários podem ser devolvidos por dois motivos: Motivo 42, quando trocados na sessão errada, e Motivo 61, se a finalidade for divergente das regulamentadas ou se não contiver assinatura e identificação do emitente, nome e CGC.
O que ocorre com os recibos interbancários trocados na sessão errada?
Os recibos interbancários trocados na sessão errada podem ser devolvidos pelo Motivo 42.
Como devem ser trocados os cheques liquidáveis por meio do Sistema Nacional?
Os cheques liquidáveis por meio do Sistema Nacional devem ser trocados em invólucros especiais durante as sessões normais de troca realizadas na capital de São Paulo (SP) e em qualquer praça-sede de sistema integrado regional, assim como nos sistemas locais de Manaus (AM), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), desde que os estabelecimentos sacados estejam representados na respectiva câmara de compensação.

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