Revogada Norma
04/07/1991
#8975

Circular Nº 1.985

Estabelece regras para a transferência de titularidade de cruzados novos em diversas operações financeiras e institucionais.

Perguntas e respostas

Quais são as sanções previstas para a inobservância das disposições da Circular N. 001985?
A inobservância das disposições da Circular N. 001985 sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente.
Quais são as condições para a transferência de titularidade de Cruzados Novos entre terceiros?
A transferência de titularidade de Cruzados Novos entre terceiros é permitida mediante preenchimento de formulário de cheque nominativo ao beneficiário, endossado ao ente credor ou alienante, não à ordem, e contendo declaração expressa acerca de sua finalidade. A instituição financeira acolhedora é responsável pela regularidade da operação.
Como deve ser realizada a transferência de saldos em Cruzados Novos entre contas do mesmo titular em instituições financeiras distintas?
A transferência de saldos em Cruzados Novos entre contas do mesmo titular em instituições financeiras distintas deve ser feita mediante utilização de formulário de cheque nominativo, não à ordem, com anotação obrigatória da finalidade no verso do cheque. Apenas são permitidas transferências entre contas em nome individual, e a instituição financeira deve anotar os dados da operação na ficha proposta da conta.
Quais circulares foram revogadas pela Circular N. 001985?
A Circular N. 001985 revoga as Circulares Nº 1.842, de 12.11.90, Nº 1.918, de 21.03.91, e Nº 1.947, de 24.04.91.
Quando entra em vigor a Circular N. 001985?
A Circular N. 001985 entra em vigor na data de sua publicação, que é 04 de julho de 1991.
O que estabelece a Circular N. 001985 do Banco Central do Brasil?
A Circular N. 001985 do Banco Central do Brasil dispõe sobre a transferência de titularidade de Cruzados Novos, conforme as Leis Nº 8.088, de 31.10.90, e Nº 8.177, de 01.03.91, e a Medida Provisória Nº 297, de 28.06.91.
Quais são os procedimentos para estorno de transferência de titularidade realizada irregularmente?
Os procedimentos para estorno de transferência de titularidade realizada irregularmente incluem: realização do estorno pelo valor da transferência corrigido pela variação do BTN Fiscal e TRD, aviso aos titulares das contas a serem creditada e debitada com antecedência de 48 horas, emissão de cheque administrativo em Cruzados Novos, abertura de conta de depósitos em Cruzados Novos, solicitação de provisionamento de recursos em caso de saldo insuficiente, e recolhimento ao Banco Central em caso de persistência de saldo insuficiente. A instituição financeira responsável pela transferência irregular está sujeita a penalidades previstas na legislação.
Em quais casos pode ser utilizado o mecanismo de transferência de titularidade de Cruzados Novos?
O mecanismo de transferência de titularidade de Cruzados Novos pode ser utilizado em casos como: aquisição de imóvel residencial funcional no Distrito Federal, pagamento de unidades habitacionais de fundações do Sistema Financeiro da Habitação, pagamento de saldo devedor de financiamentos habitacionais, aquisição de bens móveis ou imóveis da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pagamento de débitos vencidos até 31.12.90, depósito em conta de Cruzados Novos, resgate de valores de previdência privada, estorno de transferências irregulares, determinação judicial, retorno de importâncias não utilizadas, integralização de quotas de fundos de privatização, aquisição de quotas ou ações no Programa Nacional de Desestatização, e aquisição de direitos de subscrição de valores mobiliários.