Revogada Norma
24/07/1991
#13725

Carta Circular Nº 2.189

Esclarece regras para constituição de provisão para desvalorização de títulos de renda fixa em fundos de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002189                       
                      ------------------------                       
AS                                                                   
INSTITUICOES ADMINISTRADORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO               

                              ESCLARECE  SOBRE A CONSTITUICAO DE PRO-
                              VISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITULOS DE
                              RENDA  FIXA PARA OS FUNDOS DE  INVESTI-
                              MENTO.                                 

                    TENDO  EM  VISTA O DISPOSTO NO ITEM  1.25.4.2  DO
ANEXO I DA CIRCULAR N. 1.922, DE 27.03.91, E COM FUNDAMENTO NO ITEM 4
DA CIRCULAR N. 1.540, DE 06.10.89, ESCLARECEMOS QUE:                 

                    ART.  1.. A PROVISAO PARA DESVALORIZACAO DE TITU-
LOS  DE RENDA FIXA, CONFORME DISPOSTO NOS ITENS 1.4.2.2.G.I E II,  DO
COSIF,  DEVE SER CONSTITUIDA PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO APENAS  NOS
CASOS  EM QUE HAJA EXPECTATIVA DE PERDA NA VENDA OU NO RESGATE DE TI-
TULOS INTEGRANTES DAS CARTEIRAS DOS FUNDOS.                          

                    ART.  2..  ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                              BRASILIA (DF), 24 DE JULHO DE 1991     

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              SERGIO DARCY DA SILVA ALVES            
                              CHEFE                                  












Perguntas e respostas

Em quais casos os fundos de investimento devem constituir a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
Os fundos de investimento devem constituir a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa apenas nos casos em que haja expectativa de perda na venda ou no resgate dos títulos integrantes de suas carteiras.
Quando a Carta-Circular n. 002189 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002189 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de julho de 1991.
Qual é a base normativa para a constituição da provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
A constituição da provisão para desvalorização de títulos de renda fixa está fundamentada no item 1.25.4.2 do Anexo I da Circular n. 1.922, de 27 de março de 1991, e no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002189?
A Carta-Circular n. 002189 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a provisão para desvalorização de títulos de renda fixa?
A provisão para desvalorização de títulos de renda fixa é uma reserva financeira que deve ser constituída pelos fundos de investimento quando há expectativa de perda na venda ou no resgate dos títulos que compõem suas carteiras.

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