Revogada Norma
07/04/1992
#11750

Carta Circular Nº 2.267

Altera o rateio de custos de transporte nos sistemas integrados regionais e nacional de compensação de cheques.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002267                       
                      ------------------------                       


AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES  DO  SERVICO DE COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             



                              SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OU-
                              TROS  PAPEIS - DIVULGA ALTERACAO NO RA-
                              TEIO DE CUSTOS DE TRANSPORTE DOS SISTE-
                              MAS INTEGRADOS REGIONAIS.              



                    ART.  1. - TENDO EM CONTA QUE O GRUPO  CONSULTIVO
PARA ASSUNTOS DE COMPENSACAO APROVOU O REGULAMENTO DO SISTEMA COMPAR-
TILHADO  DE TRANSPORTE DE MALOTES, PERMITINDO O TRANSPORTE DE  PAPEIS
COMPENSAVEIS  OU NAO E DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, O RATEIO DE CUSTOS
DE  TRANSPORTE DOS SISTEMAS INTEGRADOS REGIONAIS E NACIONAL, PASSA  A
OBSERVAR OS SEGUINTES PRINCIPIOS:                                    

                    I - NOS SISTEMAS INTEGRADOS REGIONAIS ONDE ESTEJA
IMPLANTADO O SISTEMA COMPARTILHADO DE TRANSPORTE DE MALOTES:         

     A - 25%  (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS CUSTOS TOTAIS, SEGUNDO  O
         NUMERO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE PARTICIPEM DO RESPEC-
         TIVO SISTEMA;                                               

     B - 75%  (SETENTA  E CINCO POR CENTO) DOS CUSTOS TOTAIS, SEGUNDO
         O NUMERO DE AGENCIAS DAQUELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS EXIS-
         TENTE  AO  FINAL DE CADA SEMESTRE CIVIL NA REGIAO  ABRANGIDA
         PELO SISTEMA.                                               

                   II  - NOS  SISTEMAS INTEGRADOS REGIONAIS  ONDE NAO
ESTEJA IMPLANTADO O SISTEMA COMPARTILHADO DE TRANSPORTE DE MALOTES:  


     A - 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CUSTOS TOTAIS, SEGUNDO O NUME-
         RO  DE INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE PARTICIPEM DO RESPECTIVO
         SISTEMA;                                                    

     B - 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CUSTOS TOTAIS, SEGUNDO O NUME-
         RO  DE AGENCIAS DAQUELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS  EXISTENTE
         AO  FINAL  DE CADA SEMESTRE CIVIL NA REGIAO  ABRANGIDA  PELO
         SISTEMA.                                                    

                 III - NO SISTEMA NACIONAL:                          

     A - 50%  (CINQUENTA  POR CENTO)  DOS  CUSTOS  TOTAIS, SEGUNDO  O
         NUMERO DE INSTITUICOES FINANCEIRAS QUE PARTICIPEM DO RESPEC-
         TIVO SISTEMA;                                               

     B - 50%  (CINQUENTA  POR CENTO)  DOS  CUSTOS  TOTAIS, SEGUNDO  O
         NUMERO  DE AGENCIAS DAQUELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS  EXIS-
         TENTE  AO  FINAL DE CADA SEMESTRE CIVIL NA REGIAO  ABRANGIDA
         PELO SISTEMA.                                               


                    ART.  2. - ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                    ART.  3.  -  FICA REVOGADA  A  CARTA-CIRCULAR  N.
2.250, DE 16.01.92.                                                  


                              BRASILIA (DF), 07 DE ABRIL DE 1992.    



                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    


                              MIGUEL ARCANJO NETO                    
                              CHEFE, EM EXERCICIO                    






Perguntas e respostas

O que é o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis?
O Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis é um sistema utilizado por instituições financeiras para a troca e liquidação de cheques e outros documentos financeiros entre si.
Como é feito o rateio de custos nos Sistemas Integrados Regionais sem o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes?
Nos Sistemas Integrados Regionais sem o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 50% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 50% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.
Como é feito o rateio de custos no Sistema Nacional?
No Sistema Nacional, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 50% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 50% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.
Quando a Carta-Circular n. 002267 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002267 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de abril de 1992.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002267?
A Carta-Circular n. 002267 revogou a Carta-Circular n. 2.250, de 16 de janeiro de 1992.
Qual foi a alteração divulgada na Carta-Circular n. 002267?
A alteração divulgada na Carta-Circular n. 002267 refere-se ao rateio de custos de transporte dos sistemas integrados regionais e nacional, conforme aprovado pelo Grupo Consultivo para Assuntos de Compensação.
Como é feito o rateio de custos nos Sistemas Integrados Regionais com o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes?
Nos Sistemas Integrados Regionais com o Sistema Compartilhado de Transporte de Malotes, o rateio de custos é feito da seguinte forma: 25% dos custos totais são divididos pelo número de instituições financeiras participantes e 75% dos custos totais são divididos pelo número de agências dessas instituições na região abrangida pelo sistema.

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