Revogada Norma
28/08/1992
#11439

Carta Circular Nº 2.309

Altera o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002309                       
                      ------------------------                       
                              ALTERA  E  DIVULGA O  DEMONSTRATIVO  DE
                              CONTROLE DO CUMPRIMENTO DA EXIGIBILIDA-
                              DE DE APLICACOES EM CREDITO RURAL.     

                    ART.  1.. COMUNICAMOS  QUE  A POSICAO DAS APLICA-
COES  DA EXIGIBILIDADE DO MCR 6-2, A PARTIR DO PERIODO DE AJUSTAMENTO
DO  MES DE AGOSTO/92, DEVE SER INFORMADA AO DEPARTAMENTO DE ORGANIZA-
CAO  DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF) DO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR IN-
TERMEDIO DO DEMONSTRATIVO ANEXO.                                     

                    ART.  2.. ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              

                    ART.  3.. FICA   REVOGADA   A   CARTA-CIRCULAR N.
2.243, DE 08.01.92.                                                  

                              BRASILIA (DF), 28 DE AGOSTO DE 1992    

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              LIGIA MARIA ROCHA E BENEVIDES          
                              CHEFE, EM EXERCICIO                    


OBSERVACAO:  OS ANEXOS ENCONTRAM-SE A DISPOSICAO DOS INTERESSADOS NAS
DELEGACIAS REGIONAIS DESTE BANCO.                                    













Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002309?
A Carta-Circular n. 002309 revogou a Carta-Circular n. 2.243, de 08 de janeiro de 1992.
Quando a Carta-Circular n. 002309 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002309 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de agosto de 1992.
A partir de quando a posição das aplicações da exigibilidade do MCR 6-2 deve ser informada ao DEORF?
A partir do período de ajustamento do mês de agosto de 1992, a posição das aplicações da exigibilidade do MCR 6-2 deve ser informada ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) do Banco Central do Brasil.
O que altera e divulga a Carta-Circular n. 002309?
A Carta-Circular n. 002309 altera e divulga o demonstrativo de controle do cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural.
Como deve ser informada a posição das aplicações da exigibilidade do MCR 6-2 ao DEORF?
A posição das aplicações da exigibilidade do MCR 6-2 deve ser informada ao DEORF por intermédio do demonstrativo anexo à Carta-Circular n. 002309.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002309?
A Carta-Circular n. 002309 foi assinada por Ligia Maria Rocha e Benevides, chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na Carta-Circular n. 002309?
Os anexos mencionados na Carta-Circular n. 002309 estão à disposição dos interessados nas delegacias regionais do Banco Central do Brasil.