Norma
25/09/1992

Circular Nº 2.231

PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTAÇÃO DECRETO Nº 99.179, DE 15.03.90 SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR (SISCOMEX) - DIVULGA OS REGULAMENTOS QUE PASSARÃO A REGER AS OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO, O USO E A ELABORAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO, BEM COMO A CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES EM GERAL.

A Resolução Nº 367, de 09/04/1976, estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A captação pode ser feita através de depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio, sempre a taxas de mercado.

Os bancos comerciais e de investimento podem receber depósitos a prazo com emissão de certificado, desde que o prazo seja igual ou superior a 90 dias. O valor total dos depósitos com prazos inferiores a 180 dias não pode exceder 20% do valor total dos depósitos a prazo fixo.

Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo igual ou superior a 60 dias, e o valor desses depósitos com prazos inferiores a 180 dias também será computado para o limite de 20%. Não incidirá recolhimento compulsório sobre esses depósitos.

Os bancos comerciais e de investimento não podem pagar comissão ou conceder prêmios aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição. Letras de câmbio com prazo mínimo de 90 dias podem ser emitidas por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo ou letras de câmbio só é permitida para prazos iguais ou superiores a 360 dias. A correção monetária prefixada deve ser utilizada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e pode ser prefixada ou idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos de 360 a 720 dias.

Financiamentos com correção monetária prefixada podem ser concedidos a prazos de até 36 meses para compra de máquinas, equipamentos novos de produção nacional ou veículos fabricados no país. Os bancos de investimento podem realizar operações de empréstimo com prazo mínimo de 180 dias.

A resolução revoga itens específicos de resoluções anteriores e estabelece que o Banco Central emitirá instruções complementares necessárias para a execução das disposições.