Revogada Norma
04/12/1992
#13841

Resolução Nº 1.974

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDÊNCIAS E PARA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, NO EXTERIOR.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para início das operações de dependências ou atividades de instituições financeiras no exterior?
O prazo para início efetivo das operações da dependência ou das atividades da instituição financeira com participação brasileira no exterior é de até 1 ano, a contar da data da autorização concedida pela autoridade do local de funcionamento. A instituição terá prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data da autorização concedida pelo Banco Central do Brasil, para ingressar com o pedido de instalação de dependência ou de participação societária junto à autoridade competente no exterior.
Quais tipos de dependências são consideradas na Resolução nº 1974?
São consideradas dependências, para fins da Resolução nº 1974, as agências, as filiais e os escritórios de representação.
Quais são os requisitos de capital e patrimônio líquido para instituições com dependências ou participação societária no exterior?
O capital realizado e o patrimônio líquido da instituição devem estar enquadrados aos níveis mínimos exigidos pela regulamentação vigente e não podem ser inferiores a CR$ 100.000.000.000,00 para instalação de agência, filial ou participação societária, e CR$ 50.000.000.000,00 para abertura de escritório de representação. Esses valores serão corrigidos mensalmente a partir de 1º de janeiro de 1993.
Quais relatórios devem ser enviados ao Banco Central do Brasil?
Devem ser enviados relatórios financeiros sobre as operações, receitas e despesas, bem como outros dados patrimoniais ou indicadores econômico-financeiros quando solicitados, e relatórios, interpelações ou questionamentos dirigidos a suas dependências e instituições financeiras controladas no exterior por entidades reguladoras ou fiscalizadoras estrangeiras, juntamente com as respectivas respostas e pareceres dos auditores, se existentes.
Quais são as penalidades para a inobservância da Resolução nº 1974?
A inobservância do disposto na Resolução nº 1974, bem como qualquer iniciativa visando a aprovação por autoridades estrangeiras de instalação de dependências ou de participação societária em instituições financeiras em outros países sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil, implicará, a critério daquela autarquia, o indeferimento da autorização pleiteada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Como devem ser elaboradas as demonstrações contábeis das dependências no exterior?
As demonstrações contábeis das dependências no exterior e de instituições financeiras controladas por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser auditadas por auditor independente a partir de 1º de janeiro de 1993. Devem ser preparadas segundo os princípios fundamentais de contabilidade e na moeda vigente no país onde se encontram instaladas.
Quais são as condições para a instalação de dependências e participação societária no exterior?
A instalação de dependências e a participação societária no exterior dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil e estão sujeitas ao cumprimento de condições como: a instituição deve estar em funcionamento há pelo menos 4 anos, os índices de imobilizações e os limites de endividamento e diversificação de risco devem estar enquadrados nas normas vigentes, e deve ser apresentado um estudo de viabilidade econômico-financeira.
Quais informações devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil em até 30 dias?
Devem ser informados ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de 30 dias da data de sua ocorrência: alteração do capital de dependências no exterior, aumento da posição relativa nas participações societárias no exterior, cancelamento de dependências no exterior, alienação de participações societárias no exterior, remanejamento de recursos entre as dependências no exterior, e fusão, cisão, incorporação, transferência de controle e dissolução de empresas no exterior com participação de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que estabelece a Resolução nº 1974?
A Resolução nº 1974 estabelece critérios e procedimentos para a instalação e manutenção de dependências e para a participação societária de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no exterior.