Revogada Norma
19/05/1993
#11055

Circular Nº 2.309

Estabelece regras para atualização mensal de operações financeiras com base na Taxa Referencial (TR).

Perguntas e respostas

Como é determinada a data-base para títulos ou obrigações que não possuem uma data-base específica?
Para títulos ou obrigações que não possuem uma data-base específica, será considerado como data-base o dia primeiro de cada mês.
Como é feita a atualização excepcional no mês de maio de 1993?
Excepcionalmente, no mês de maio de 1993, em se tratando de operação contratada no mesmo mês, eventual atualização verificada em razão da ocorrência de uma das situações referidas no Art. 1º, parágrafo 4º, será efetuada utilizando a TR relativa ao dia primeiro.
Como é feita a atualização das operações financeiras segundo a Circular n. 002309?
A atualização das operações financeiras é efetuada mensalmente, na correspondente data-base, utilizando a Taxa Referencial (TR) relativa à data-base do mês anterior.
Quando a Circular n. 002309 entrou em vigor?
A Circular n. 002309 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 1993.
O que ocorre se a TR relativa à última data-base ainda não tiver sido divulgada?
Se a TR relativa à última data-base ainda não tiver sido divulgada, a atualização será efetuada utilizando a última TR divulgada.
O que ocorre nos meses em que não existe a data-base da operação?
Nos meses em que não existir a data-base da operação, a atualização será efetuada utilizando a TR relativa ao dia subsequente.
O que é a Circular n. 002309?
A Circular n. 002309 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a atualização de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro com remuneração calculada com base na Taxa Referencial (TR).
Como é feita a atualização em caso de amortização ou liquidação de título ou obrigação em dia não coincidente com a data-base?
Nesses casos, a atualização será efetuada com base no critério "pró-rata" dia útil, utilizando a TR relativa à última data-base.
Qual é a base legal para a Circular n. 002309?
A base legal para a Circular n. 002309 é o Art. 6º da Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993, e as disposições do Art. 3º do mesmo diploma.
As disposições da Circular n. 002309 se aplicam a operações contratadas anteriormente à Medida Provisória nº 319?
Sim, as disposições da Circular n. 002309 se aplicam igualmente às operações contratadas anteriormente à edição da Medida Provisória nº 319, de 30 de abril de 1993, com remuneração calculada com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
Como é feita a atualização em caso de liberação de recursos, emissão de título ou assunção de obrigação em dia não coincidente com a data-base?
Nesses casos, a primeira atualização será efetuada na primeira data-base ocorrida após o evento, com base no critério "pró-rata" dia útil, utilizando a TR relativa à data do evento.
O que é considerado data-base para a atualização das operações?
Considera-se data-base, em cada mês, o dia correspondente ao do vencimento da operação.