Revogada Norma
04/08/1994
#9339

Carta Circular Nº 2.483

Esclarece sobre a atualizacao das operacoes financeiras remuneradas pela Taxa Referencial com nova metodologia de calculo.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002483?
A Carta-Circular n. 002483 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002483?
A data da Carta-Circular n. 002483 é 4 de agosto de 1994.
O que a Carta-Circular n. 002483 esclarece sobre a Taxa Referencial (TR)?
A Carta-Circular n. 002483 esclarece que, para operações no mercado financeiro com remuneração baseada na Taxa Referencial (TR) cuja data-base em agosto ocorreu no dia primeiro, a atualização com a TR calculada e divulgada segundo a nova metodologia estabelecida na Resolução n. 2.097 será feita a partir dessa data-base.
Qual é a relação entre a Carta-Circular n. 002483 e a Circular n. 2.456?
A Carta-Circular n. 002483 esclarece a aplicação do artigo 6 da Circular n. 2.456, de 28 de julho de 1994, no que diz respeito à atualização de operações financeiras com base na Taxa Referencial (TR).
Qual é a relação entre a Carta-Circular n. 002483 e a Resolução n. 2.097?
A Carta-Circular n. 002483 esclarece a aplicação das disposições dos artigos 6 e 7 da Resolução n. 2.097, de 27 de julho de 1994, no que diz respeito à atualização de operações financeiras com base na Taxa Referencial (TR).
O que é a Carta-Circular n. 002483?
A Carta-Circular n. 002483 esclarece sobre a atualização de operações financeiras específicas, conforme as disposições dos artigos 6 e 7 da Resolução n. 2.097, de 27 de julho de 1994, e do artigo 6 da Circular n. 2.456, de 28 de julho de 1994.