Revogada Norma
26/05/1994
#9164

Carta Circular Nº 2.459

Solicita dados diários sobre volumes e taxas médias de depósitos interfinanceiros para cálculo da TR.

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser enviadas pelas instituições financeiras conforme a Carta-Circular n. 002459?
Devem ser enviadas as seguintes informações: o montante dos depósitos interfinanceiros captados no próprio dia a taxas de mercado prefixadas (excetuados aqueles negociados com instituições do mesmo conglomerado) e a taxa efetiva-dia média desses depósitos.
Como é calculada a taxa efetiva-dia média dos depósitos interfinanceiros?
A taxa efetiva-dia média é calculada pela fórmula: M = (Σ(vi ti) / Σ(vi)), onde M é a taxa efetiva-dia média da instituição, vi é o volume captado no i-ésimo CDI, e ti é a taxa efetiva-dia do i-ésimo CDI.
Qual é o meio de envio das informações solicitadas pela Carta-Circular n. 002459?
As informações devem ser enviadas através da transação CORREIO do SISBACEN.
Quais são os dispositivos da Resolução 1.979 destacados na Carta-Circular n. 002459?
Os dispositivos destacados são: as informações devem ser prestadas em conjunto por instituições do mesmo conglomerado utilizando o número de inscrição no CGC da instituição líder; são devidas para cada dia útil, inclusive feriados estaduais ou municipais; devem ser prestadas mesmo na hipótese de não ter havido captação de depósitos interfinanceiros (valores nulos); e as taxas devem ser calculadas e informadas com 6 casas decimais.
Quais instituições financeiras devem informar os dados solicitados pela Carta-Circular n. 002459?
As instituições financeiras componentes da amostra constituída para fins de cálculo da TR (Taxa Referencial).
A partir de quando as instituições financeiras devem informar os dados solicitados pela Carta-Circular n. 002459?
A partir de 26 de maio de 1994, inclusive.
O que é a Carta-Circular n. 002459?
A Carta-Circular n. 002459 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil solicitando dados relativos a volumes de captação e taxas efetivas-dia médias de depósitos interfinanceiros.
Qual é o prazo diário para o envio das informações solicitadas pela Carta-Circular n. 002459?
As informações devem ser enviadas diariamente até as 17 horas do dia a que se referirem.