Revogada Norma
16/06/1993
#9235

Carta Circular Nº 2.373

Estabelece prazos mínimos para contratação de operações diretas de créditos externos não abrangidas por normas anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002373                       
                      ------------------------                       


                              ESTABELECE  PRAZOS MINIMOS PARA A  CON-
                              TRATACAO DE OPERACOES  DIRETAS  DE CRE-
                              DITOS  EXTERNOS, NAO ABRANGIDAS NA CIR-
                              CULAR  N. 2.134, DE 12.2.92 E NA CARTA-
                              CIRCULAR N. 2.372, DE 16.06.93.        


                    ART.  1. - LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSA-
DOS QUE PARA A CONTRATACAO DE OPERACOES DIRETAS DE CREDITOS EXTERNOS,
NAS  MODALIDADES DAS RESOLUCOES N.S. 63 E 64, DE 21.8.67 E 23.8.67, E
NOS  COMUNICADOS FIRCE N.S. 10 E 20, DE 12.9.69 E 1.9.72, RESPECTIVA-
MENTE,  NAO ABRANGIDAS NA CIRCULAR N. 2.134, DE 12.2.92, FICA ESTABE-
LECIDO O PRAZO MEDIO DE AMORTIZACAO DE, NO MINIMO, 36 (TRINTA E SEIS)
MESES.                                                               


                    ART.  2.  -  FICA REVOGADA  A  CARTA-CIRCULAR  N.
2.333, DE 29.10.92.                                                  


                    ART.  3. - ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA (DF), 16 DE JUNHO DE 1993.    


                              DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS  



                              MARCIO CARTIER MARQUES                 
                              CHEFE                                  





Perguntas e respostas

Quais são os prazos mínimos estabelecidos para a contratação de operações diretas de créditos externos?
O prazo médio de amortização estabelecido é de, no mínimo, 36 meses.
Quais modalidades de resoluções são mencionadas para a contratação de operações diretas de créditos externos?
As modalidades mencionadas são as resoluções n.º 63 e 64, de 21.8.67 e 23.8.67, respectivamente.
Qual carta-circular foi revogada pela carta-circular n.º 002373?
A carta-circular n.º 2.333, de 29.10.92, foi revogada.
Qual circular não abrange as operações diretas de créditos externos mencionadas na carta-circular?
A Circular n.º 2.134, de 12.2.92, não abrange as operações diretas de créditos externos mencionadas.
Quais comunicados FIRCE são referenciados na carta-circular?
Os comunicados FIRCE n.º 10 e 20, de 12.9.69 e 1.9.72, respectivamente, são referenciados.
Quando a carta-circular n.º 002373 entrou em vigor?
A carta-circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 1993.

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