Revogada Norma
17/06/1993
#11821

Circular Nº 2.321

Altera o regulamento de câmbio de exportação para permitir contratação do câmbio até 90 dias após o embarque.

                         CIRCULAR N. 002321                          
                         ------------------                          


                            PROGRAMA  FEDERAL  DE  DESREGULAMENTAÇÃO.
                            DIVULGA  ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO DE CÂM-
                            BIO  DE EXPORTAÇÃO INSTITUÍDO  PELA  CIR-
                            CULAR Nº 2.231, DE 25.09.92.             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 16.06.93, COM  BASE NO ART. 5º DA RE-
SOLUÇÃO Nº 1.964, DE 25.09.92, DECIDIU:                              

                    ART.  1º.  PROMOVER  ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO  DE
CÂMBIO  DE EXPORTAÇÃO (CAPÍTULO 5 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
-  CNC),  INSTITUÍDO PELA CIRCULAR Nº 2.231, DE 25.09.92,  PERMITINDO
QUE  A CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO SEJA EFETIVADA NO PRAZO DE
ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DO EMBARQUE DAS MERCADORIAS.  

                    ART.  2º. ENCONTRA-SE ANEXA A FOLHA NECESSÁRIA  À
ATUALIZAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO.                                 

                    ART.  3º. ESTA  CIRCULAR  ENTRA EM  VIGOR NA DATA
DE  SUA  PUBLICAÇÃO, ALCANÇANDO OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO  EFETUADOS
ATÉ ESTA DATA.                                                       
                              BRASÍLIA (DF), 17 DE JUNHO DE 1993     


                             J. R. NOVAES DE ALMEIDA                 
                             DIRETOR                                 


NOTA: A  FOLHA DE ATUALIZAÇÃO A QUE SE REFERE ESTA CIRCULAR SERÁ DIS-
      TRIBUÍDA  AOS ASSINANTES DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS  -
      CNC. PUBLICAM-SE A SEGUIR AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO MANUAL.


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: EXPORTAÇÃO - 5                                             
TÍTULO  : CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO - 2                                  

 1 - AS  OPERAÇÕES  DE CÂMBIO REFERENTES A EXPORTAÇÕES CUJO PRAZO  DE
     PAGAMENTO  NÃO  EXCEDA A 180 (CENTO E OITENTA) DIAS OU 6  (SEIS)
     MESES, CONTADOS DA DATA DO EMBARQUE, PODEM SER CELEBRADAS PRÉVIA
     OU POSTERIORMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, OBSERVADO QUE:   

     A) SE PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, A ANTECIPAÇÃO MÁ-
        XIMA É DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS;                        

     B) SE  POSTERIORMENTE AO EMBARQUE DAS MERCADORIAS, O PRAZO É LI-
        MITADO AO 5º (QUINTO) DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DO RECEBIMENTO
        DO  VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA OU NO MÁXIMO ATÉ DECORRIDOS 90
        (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DO EMBARQUE.              (*)



Perguntas e respostas

O que é o Programa Federal de Desregulamentação?
O Programa Federal de Desregulamentação é uma iniciativa que visa simplificar e reduzir a regulamentação governamental, facilitando processos e operações, como no caso do câmbio de exportação.
Qual foi a alteração no Regulamento de Câmbio de Exportação instituída pela Circular Nº 2.231?
A alteração permite que a contratação do câmbio de exportação seja efetivada no prazo de até 90 dias contados da data do embarque das mercadorias.
Qual é a base legal para a alteração no Regulamento de Câmbio de Exportação?
A base legal para a alteração é o Art. 5º da Resolução Nº 1.964, de 25.09.92.
Quando a Circular Nº 002321 entrou em vigor?
A Circular Nº 002321 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 1993.
A quem será distribuída a folha de atualização do Regulamento de Câmbio de Exportação?
A folha de atualização será distribuída aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quais são os prazos para a celebração das operações de câmbio referentes a exportações?
As operações de câmbio podem ser celebradas previamente ou posteriormente ao embarque das mercadorias. Se celebradas previamente, a antecipação máxima é de 180 dias. Se celebradas posteriormente, o prazo é limitado ao 5º dia útil seguinte à data do recebimento do valor em moeda estrangeira ou no máximo até 90 dias contados da data do embarque.