Revogada Norma
30/06/1993
#12475

Resolução Nº 1.997

Redefine regras para contingenciamento de crédito ao setor público e autoriza sistema de registro dessas operações.

Perguntas e respostas

O que é permitido em relação à renovação das operações financeiras?
É permitida a renovação, nos respectivos vencimentos, até o limite de 80% das parcelas de principal de operações com as entidades abrangidas pela Resolução, corrigidas pelos índices contratuais para operações a taxas pós-fixadas e pela Taxa Referencial (TR) para operações a taxas pré-fixadas.
Quais operações financeiras são limitadas pela Resolução nº 001997?
São limitadas as operações de empréstimos e financiamentos, títulos descontados, adiantamentos (exceto os de câmbio), arrendamento mercantil e garantias de qualquer natureza realizadas pelas instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil com a administração direta dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, e demais órgãos ou entidades dos poderes públicos.
Quando a Resolução nº 001997 entrou em vigor?
A Resolução nº 001997 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 1993.
Quais são as penalidades para atraso na remessa de demonstrativos ao Banco Central?
O atraso na remessa do demonstrativo sujeitará a instituição financeira às mesmas penalidades aplicadas nos casos de atraso na remessa dos demonstrativos mensais previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
O que deve ser feito se uma instituição financeira apresentar excesso de crédito?
A instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil que apresentar excesso decorrente do registro de nova operação deve recolher ao Banco Central do Brasil, no quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da posição apurada, o valor correspondente ao saldo da operação nova, independentemente de outras sanções aplicáveis.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 001997?
Foram revogadas as Resoluções nºs 1.718, de 29 de maio de 1990, 1.733, de 31 de julho de 1990, e 1.900, de 29 de janeiro de 1992.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001997?
A base legal para a Resolução nº 001997 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Art. 4º, Incisos VI e VIII, da mesma lei.
Quais operações são excluídas da limitação imposta pela Resolução nº 001997?
São excluídas as operações garantidas formal e exclusivamente por duplicatas de venda mercantil ou de prestação de serviços, operações de fiança bancária com contragarantia de duplicatas, operações de amparo à exportação, operações vinculadas a acordos externos firmados com organismos internacionais ou agências governamentais, operações de financiamento à importação, operações realizadas pelo Banco do Brasil S.A. como agente financeiro do Tesouro Nacional, operações com recursos dos fundos de água e esgotos dos estados, Distrito Federal e municípios, e operações entre instituições financeiras e/ou sociedades de arrendamento mercantil.
Como são corrigidos os saldos das operações financeiras limitadas pela Resolução nº 001997?
Os saldos das operações financeiras são corrigidos mensalmente até abril de 1993 conforme a Resolução nº 1.718, de 29 de maio de 1990, e regulamentações subsequentes. A partir de maio de 1993, a correção é feita pela Taxa Referencial (TR).
O que é a Resolução nº 001997?
A Resolução nº 001997 redefine regras para o contingenciamento de crédito ao setor público e autoriza a criação de um sistema de registro de operações com o setor público.
O que o Banco Central do Brasil está autorizado a fazer pela Resolução nº 001997?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias à execução da Resolução, inclusive estabelecer outras sanções e penalidades aplicáveis às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil e seus respectivos administradores que infringirem as regras definidas.