Revogada Norma
21/07/1993
#12802

Carta Circular Nº 2.385

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e outros papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002385                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES  DO  SERVICO DE COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             



                              DIVULGA  ALTERACAO NO VALOR-LIMITE  DOS
                              CHEQUES  TROCADOS NAS SESSOES ESPECIFI-
                              CAS.                                   



                    TENDO  EM CONTA AS DISPOSICOES CONTIDAS NO ARTIGO
6.  DA CIRCULAR N. 1.954, DE 10.05.91, E NO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO
2. DA CARTA-CIRCULAR N. 2.172, DE 22.05.91, COMUNICAMOS QUE:         


                    ART.  1.. FICA ALTERADO O VALOR-LIMITE  DOS  CHE-
QUES  TROCADOS NAS SESSOES ESPECIFICAS DO SERVICO  DE  COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS PARA CR! 6.999.999,99 (SEIS MILHOES, NOVECEN-
TOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS E NO-
VENTA  E NOVE CENTAVOS), QUE PASSARA A VIGORAR A PARTIR DE DATA A SER
FIXADA PELO EXECUTANTE.                                              



                    ART.  2.. AS  FAIXAS   CONSTANTES   DA  TRANSACAO
PESP550  DO  SISBACEN  SERAO  AJUSTADAS, A  PARTIR  DA  DATA-BASE  DE
26.07.93, PARA OS SEGUINTES VALORES EM CR!:                          

                      1 - DE         0,01 A   299.999,99             
                      2 - DE   300.000,00 A 6.999.999,99             
                      3 - DE 7.000.000,00 A 7.999.999,99             
                      4 - DE 8.000.000,00 A 8.999.999,99             
                      5 - A   PARTIR   DE   9.000.000,00             


                    ART.  3.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM  VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                    ART.  4.. FICA  REVOGADA  A   CARTA-CIRCULAR   N.
2.375, DE 24.06.93.                                                  


                              BRASILIA(DF), 21 DE JULHO DE 1993.     



                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    



                              LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO          
                              CHEFE                                  












Perguntas e respostas

Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002385?
A Carta-Circular n. 2.375, de 24 de junho de 1993, foi revogada pela Carta-Circular n. 002385.
Qual é o objetivo principal da Carta-Circular n. 002385?
Divulgar a alteração no valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e outros papéis.
Quais são as novas faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN?
As novas faixas de valores são:1: De 0,01 a 299.999,99 CR$2: De 300.000,00 a 6.999.999,99 CR$3: De 7.000.000,00 a 7.999.999,99 CR$4: De 8.000.000,00 a 8.999.999,99 CR$5: A partir de 9.000.000,00 CR$
A partir de quando os novos valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustados?
A partir da data-base de 26.07.93.
Qual é o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e outros papéis?
O novo valor-limite é de CR$ 6.999.999,99 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos).
Quando a Carta-Circular n. 002385 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002385 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 1993.