Comunicado
20/09/1993

COMUNICADO N. 003513

Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

A partir de 1º de outubro de 1993, os valores das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682, de 31/01/1990, serão atualizados conforme segue:

  • Cr$ 496,30 (quatrocentos e noventa e seis cruzeiros reais e trinta centavos) para os artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".

  • Cr$ 992,60 (novecentos e noventa e dois cruzeiros reais e sessenta centavos) para o artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".

Essas atualizações substituem os valores fixados pela Circular nº 2.193, de 26/06/1992.

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