Vigente Comunicado
20/09/1993
#13673

COMUNICADO N. 003513

Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

                        COMUNICADO N. 003513                         
                        --------------------                         
                              Altera  os  valores para efeito de  co-
                              branca  das taxas de servico  previstas
                              no  Regulamento  anexo a  Resolucao  n.
                              1.682, de 31.01.90.                    

                    Comunicamos que, a partir de 1..10.93, os valores
fixados pela Circular n. 2.193, de 26.06.92, serao atualizados para: 

                    I  - Cr! 496,30  ( quatrocentos  e noventa e seis
cruzeiros  reais e trinta centavos), quando se tratar dos arts. 8.  e
13 do citado Regulamento, relativos a "pratica espuria" e ao "Compro-
misso de Pronto Acolhimento";                                        

                   II  - Cr! 992,60 (novecentos e noventa e dois cru-
zeiros  reais  e sessenta centavos), para o caso previsto no art.  20
daquele  Regulamento,  pertinente a taxa de servico do  "Cadastro  de
Emitentes de Cheques sem Fundos".                                    

                              Brasilia (DF), 20 de setembro de 1993  

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

Disponibilização digital: Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Comunicado n. 003513?
O Comunicado n. 003513 é um documento que altera os valores para a cobrança das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução n. 1.682, de 31 de janeiro de 1990.
O que trata o artigo 8 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682?
O artigo 8 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682 trata da "prática espúria".
O que trata o artigo 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682?
O artigo 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682 trata do "Compromisso de Pronto Acolhimento".
Quais são os novos valores das taxas de serviço para os artigos 8 e 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682?
Os novos valores das taxas de serviço para os artigos 8 e 13 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682 são de Cr$ 496,30 (quatrocentos e noventa e seis cruzeiros reais e trinta centavos).
Qual é o novo valor da taxa de serviço para o artigo 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682?
O novo valor da taxa de serviço para o artigo 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682 é de Cr$ 992,60 (novecentos e noventa e dois cruzeiros reais e sessenta centavos).
Quando os novos valores das taxas de serviço entrarão em vigor?
Os novos valores das taxas de serviço entrarão em vigor a partir de 1º de outubro de 1993.
Quem assinou o Comunicado n. 003513?
O Comunicado n. 003513 foi assinado por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que trata o artigo 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682?
O artigo 20 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.682 trata da taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".