A partir de 1º de outubro de 1993, os valores das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682, de 31/01/1990, serão atualizados conforme segue:
Cr$ 496,30 (quatrocentos e noventa e seis cruzeiros reais e trinta centavos) para os artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".
Cr$ 992,60 (novecentos e noventa e dois cruzeiros reais e sessenta centavos) para o artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".
Essas atualizações substituem os valores fixados pela Circular nº 2.193, de 26/06/1992.