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Esclarece regras para o trânsito e devolução de Documentos de Crédito e Cheques para Transferência Bancária no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002405
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.
Esclarece sobre o transito no Servico
de Compensacao de Cheques e Outros Pa-
peis (SCCOP) do Documento de Credito
(DOC "D") e do Cheque para Transferen-
cia Bancaria (TB).
Art. 1.. Tendo em vista o disposto na Circular n.
2.363, de 20.09.93, esclarecemos que o Documento de Credito (DOC "D")
e o Cheque Especifico para Transferencia Bancaria (TB), de que tratam
o item I do art. 2. e o art. 3. da Circular n. 2.346, de 26.07.93,
poderao ser encaminhados ao Servico de Compensacao de Cheques e Ou-
tros Papeis (SCCOP) ate 30.09.93, observado que estarao sujeitos ao
mesmo tratamento dispensado aos demais cheques e Documentos de Credi-
to (DOC-C), inclusive quanto aos prazos e motivos de devolucao.
Art. 2.. A partir de 01.10.93, os Documentos de
Credito (DOC "D") e Cheques para Transferencia Bancaria (TB) encami-
nhados ao SCCOP deverao ser devolvidos pelo motivo "61 - Papel Nao
Compensavel".
Art. 3.. Esta Carta-Circular entra em vigor na
data de sua publicacao.
Brasilia (DF), 21 de setembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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