Revogada Norma
10/02/1994
#13753

Resolução Nº 2.050

Altera o artigo 9º do regulamento da Resolução nº 1.980 sobre cálculo do direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais.

                        RESOLUCAO N. 002050                          
                        -------------------                          


                              Altera o art. 9º do Regulamento anexo à
                              Resolução nº 1.980, de 30.04.93.       

               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma  do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.02.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º,  da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo  em  vista  o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº  2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Re-
solução nº 1.980, de 30.04.93, passando o referido artigo a ter a se-
guinte redação:                                                      

    "Art.  9º. O direcionamento de recursos para financiamentos habi-
     tacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa li-
     vre  previsto no artigo 6º, terá como base o menor dos seguintes
     valores:                                                        

     I  - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou-
     pança do mês sob referência, atualizados até o último dia do mês
     com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de pou-
     pança;                                                          

     II  - a  média  aritmética  dos  saldos diários dos depósitos de
     poupança  nos 6 (seis) meses antecedentes ao mês sob referência,
     atualizados,  até  o último dia do mês sob referência, com  base
     nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.    

     Parágrafo  único. Para  as  instituições  integrantes do SBPE em
     início  de atividade, enquanto não completados 6 (seis) meses de
     captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será apura-
     da  dividindo-se  o  somatório dos saldos  diários  atualizados,
     ajustados  na forma do 'caput' deste artigo, pelo número de dias
     considerados em cada posição."                                  

               Art.  2º  Esta Resolução  entra  em  vigor  na data de
sua  publicação, produzindo efeitos para as informações relativas  ao
mês de janeiro de 1994.                                              

                              Brasília, 10 de fevereiro de 1994      


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             





Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 002050?
A Resolução nº 002050 altera o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.
Como é calculada a base de cálculo para instituições integrantes do SBPE em início de atividade?
Para instituições integrantes do SBPE em início de atividade, a base de cálculo é apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados, ajustados na forma do 'caput' do art. 9º, pelo número de dias considerados em cada posição.
O que determina o novo art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980?
O novo art. 9º determina que o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa livre terá como base o menor dos seguintes valores: a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês sob referência, ou a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos seis meses antecedentes ao mês sob referência, ambos atualizados até o último dia do mês com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Resolução nº 002050?
A alteração é baseada no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, e no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86.
Quando a Resolução nº 002050 entra em vigor?
A Resolução nº 002050 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as informações relativas ao mês de janeiro de 1994.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.