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Altera o artigo 9º do regulamento da Resolução nº 1.980 sobre cálculo do direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais.
RESOLUCAO N. 002050
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Altera o art. 9º do Regulamento anexo à
Resolução nº 1.980, de 30.04.93.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.02.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de
21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 9º do Regulamento anexo à Re-
solução nº 1.980, de 30.04.93, passando o referido artigo a ter a se-
guinte redação:
"Art. 9º. O direcionamento de recursos para financiamentos habi-
tacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa li-
vre previsto no artigo 6º, terá como base o menor dos seguintes
valores:
I - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de pou-
pança do mês sob referência, atualizados até o último dia do mês
com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de pou-
pança;
II - a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de
poupança nos 6 (seis) meses antecedentes ao mês sob referência,
atualizados, até o último dia do mês sob referência, com base
nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.
Parágrafo único. Para as instituições integrantes do SBPE em
início de atividade, enquanto não completados 6 (seis) meses de
captação de depósitos de poupança, a base de cálculo será apura-
da dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados,
ajustados na forma do 'caput' deste artigo, pelo número de dias
considerados em cada posição."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para as informações relativas ao
mês de janeiro de 1994.
Brasília, 10 de fevereiro de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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