Revogada Norma
10/02/1994
#13753

Resolução Nº 2.050

Altera o artigo 9º do regulamento da Resolução nº 1.980 sobre cálculo do direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais.

Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 002050?
A Resolução nº 002050 altera o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.
Como é calculada a base de cálculo para instituições integrantes do SBPE em início de atividade?
Para instituições integrantes do SBPE em início de atividade, a base de cálculo é apurada dividindo-se o somatório dos saldos diários atualizados, ajustados na forma do 'caput' do art. 9º, pelo número de dias considerados em cada posição.
O que determina o novo art. 9º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980?
O novo art. 9º determina que o direcionamento de recursos para financiamentos habitacionais, disponibilidades financeiras e operações de faixa livre terá como base o menor dos seguintes valores: a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança do mês sob referência, ou a média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança nos seis meses antecedentes ao mês sob referência, ambos atualizados até o último dia do mês com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Resolução nº 002050?
A alteração é baseada no art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, e no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86.
Quando a Resolução nº 002050 entra em vigor?
A Resolução nº 002050 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as informações relativas ao mês de janeiro de 1994.