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Retifica encargos financeiros dos financiamentos do PRONAGRI para o segundo semestre de 1993 e primeiro semestre de 1994.
CARTA-CIRCULAR N. 002443
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Retifica os encargos financeiros apli-
cados aos financiamentos do PRONAGRI no
periodo de 01.07.93 a 31.12.93 e divul-
ga os aplicaveis no periodo de 01.01.94
a 30.06.94.
Art. 1. Comunicamos que as operacoes contratadas a
partir de 01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia
a Agroindustria - PRONAGRI, ficam sujeitas a atualizacao pela Taxa
Referencial (TR), observada a regulamentacao baixada pelo Banco Cen-
tral do Brasil, aplicavel as operacoes ativas e passivas praticadas
no ambito do mercado financeiro, acrescida das seguintes taxas de ju-
ros:
I - no periodo de 01.07.93 a 31.12.93: 7,90% a.a.
(sete inteiros e noventa centesimos por cento ao ano);
II - no periodo de 01.01.94 a 30.06.94: 7,92% a.a.
(sete inteiros e noventa e dois centesimos por cento ao ano).
Art. 2. A remuneracao da instituicao financeira deve
ser agregada as taxas de juros mencionadas, observados os criterios
indicados no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
Art. 3. Os saldos devedores apurados com base na
Carta-Circular n. 2.386, de 29.07.93, devem ser recalculados utili-
zando-se a taxa de juros ora informada para o periodo de 01.07.93 a
31.12.93.
Art. 4. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.386, de
29.07.93.
Brasilia, 11 de marco de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
obs: retransmitida em funcao de retificacao no artigo 3.
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