Comunicado
14/03/1994

COMUNICADO N. 003771

Atualiza valores das taxas de serviço previstas no regulamento da Resolução 1.682/90.

A partir de 01/04/1994, os valores das taxas de serviço previstos no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682, de 31/01/1990, serão atualizados conforme segue:

  • CR$ 3.208,00 (três mil, duzentos e oito cruzeiros reais) para os casos dos artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".

  • CR$ 6.416,00 (seis mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros reais) para o caso previsto no artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".

Essas atualizações substituem os valores fixados pela Circular nº 2.193, de 26/06/1992.

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