A partir de 01/04/1994, os valores das taxas de serviço previstos no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682, de 31/01/1990, serão atualizados conforme segue:
CR$ 3.208,00 (três mil, duzentos e oito cruzeiros reais) para os casos dos artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".
CR$ 6.416,00 (seis mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros reais) para o caso previsto no artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".
Essas atualizações substituem os valores fixados pela Circular nº 2.193, de 26/06/1992.