A partir de 01/06/1994, os valores das taxas de serviço previstas no Regulamento anexo à Resolução nº 1.682/90, alterados pela Circular nº 2.193/92, serão atualizados conforme segue:
CR$ 6.508,00 (seis mil, quinhentos e oito cruzeiros reais) para os casos previstos nos artigos 8º e 13 do Regulamento, relativos à "prática espúria" e ao "Compromisso de Pronto Acolhimento".
CR$ 13.016,00 (treze mil e dezesseis cruzeiros reais) para o caso previsto no artigo 20 do Regulamento, referente à taxa de serviço do "Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos".
Essas atualizações foram comunicadas pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.