Revogada Norma
25/05/1994
#11690

Circular Nº 2.421

Estabelece prazos mínimos para captação de recursos no mercado financeiro em cruzeiros reais.

                         CIRCULAR N. 002421                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  novos  prazos mínimos  para
                              captação  de recursos no mercado finan-
                              ceiro.                                 

               A  Diretoria  do Banco Central do Brasil,  em  reunião
realizada em 25.05.94, tendo em vista o disposto no art. 11, parágra-
fo  único, da Lei nº 8.177, de 01.03.91, com a redação dada pelo art.
8º  da  Lei nº 8.660, de 28.05.93, e com base no art. 9º dessa  mesma
Lei,                                                                 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Fixar em  90 (noventa) dias o  prazo  mínimo
para  as seguintes operações, quando contratadas em cruzeiros reais a
taxas de mercado prefixadas:                                         

               I  - recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem
emissão de certificado;                                              

              II  - emissão de letras de  câmbio de aceite de  bancos
múltiplos  com carteira comercial e de bancos comerciais, com base em
suas  operações de crédito garantidas com caução de "warrants", e  de
bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimen-
to e de sociedades de crédito, financiamento e investimento, com base
em suas operações de crédito.                                        

               Art.  2º  Reduzir para 30 (trinta) dias o prazo mínimo
para as operações previstas no artigo anterior quando remuneradas com
base na Taxa Referencial (TR).                                       

               Art.  3º  Esta  Circular entra  em  vigor no dia 30 de
maio de 1994.                                                        

                              Brasília, 25 de maio de 1994           

                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     

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