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Estabelece prazos mínimos para captação de recursos no mercado financeiro em cruzeiros reais.
CIRCULAR N. 002421
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Estabelece novos prazos mínimos para
captação de recursos no mercado finan-
ceiro.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em reunião
realizada em 25.05.94, tendo em vista o disposto no art. 11, parágra-
fo único, da Lei nº 8.177, de 01.03.91, com a redação dada pelo art.
8º da Lei nº 8.660, de 28.05.93, e com base no art. 9º dessa mesma
Lei,
D E C I D I U:
Art. 1º Fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo
para as seguintes operações, quando contratadas em cruzeiros reais a
taxas de mercado prefixadas:
I - recebimento de depósitos a prazo fixo, com ou sem
emissão de certificado;
II - emissão de letras de câmbio de aceite de bancos
múltiplos com carteira comercial e de bancos comerciais, com base em
suas operações de crédito garantidas com caução de "warrants", e de
bancos múltiplos com carteira de crédito, financiamento e investimen-
to e de sociedades de crédito, financiamento e investimento, com base
em suas operações de crédito.
Art. 2º Reduzir para 30 (trinta) dias o prazo mínimo
para as operações previstas no artigo anterior quando remuneradas com
base na Taxa Referencial (TR).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor no dia 30 de
maio de 1994.
Brasília, 25 de maio de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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