O Banco Central do Brasil solicita que as Instituições Financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural informem, até 16/06/1994, os valores das coberturas e outras despesas relativas a operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO Antigo) até 14/08/1991.
Os valores devem ser apresentados separadamente, mês a mês, no período de janeiro a maio de 1994, atualizados até o último dia de cada mês, sem incluir a remuneração do agente conforme MCR 7-8-1 e 17, divulgado pela Circular nº 1.536, de 03/10/1989. As informações devem discriminar:
Operações ao amparo da Resolução nº 1.676, de 10/01/1990:
Coberturas relativas a financiamentos não liquidados;
Parcela de recursos próprios do produtor, sujeita a cobertura;
Coberturas de operações já liquidadas;
Custas periciais e outras despesas;
Taxa média ponderada dos encargos financeiros incidentes nas operações não liquidadas, pendentes de cobertura.
Coberturas indenizadas e pendentes de ressarcimento, independentemente de estarem ou não lançadas no Sistema SISBACEN/PGRO (tipo de remessa zero).
Também deve ser informado o montante desses recursos utilizados para satisfação da exigibilidade prevista no MCR 6-2.
As informações devem ser fornecidas via FAX (061) 225.7149 ou Correio Eletrônico, e confirmadas por meio de declaração assinada por, no mínimo, dois diretores da instituição financeira, sendo um deles o responsável pela Carteira Rural.
Para eventuais esclarecimentos, os contatos são (061) 214.1248 e 214.1219.