COMUNICADO N. 003962
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica, relativamente as empresas que
especifica, cessacao da liquidacao ex-
trajudicial e a dispensa do respectivo
liquidante.
Comunicamos, relativamente as empresas DILETA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, e DILETA CREDI-
FATOR LTDA., com sede em Belo Horizonte (MG), que o Banco Central do
Brasil, com base no disposto no art. 19, letra "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, e conforme Atos de 09.06.94, resolveu declarar cessada a
liquidacao extrajudicial a que se encontravam submetidas, por Ato de
01.11.91 (D.O.U. de 04.11.91), e dispensar o Sr. ARNULPHO DAIBERT das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 13 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS AD-
MINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
DEPAD/NUGER/TCE/DILETA.DOC