Norma
09/06/1994

ATO-PRESI N. 000028

Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 19, alínea "a", da Lei nº 6.024, de 13/03/1974, resolve:

  • Declarar cessada, a partir de 09/06/1994, a liquidação extrajudicial da Dileta Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), que havia sido submetida a tal regime por Ato de 01/11/1991, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/1991.

  • Dispensar o Sr. Arnulpho Daibert das funções de liquidante.

Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Pedro Sampaio Malan.