O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 19, alínea "a", da Lei nº 6.024, de 13.03.74, resolve:
Declarar cessada, a partir de 09/06/1994, a liquidação extrajudicial da empresa Dileta Credifator Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), que havia sido submetida a este regime por Ato de 01/11/1991, publicado no Diário Oficial da União de 04/11/1991.
Dispensar o Sr. Arnulpho Daibert das funções de liquidante.
Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Pedro Sampaio Malan.