Comunicado
14/06/1994

COMUNICADO N. 003962

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial e dispensa do liquidante para empresas específicas.

                        COMUNICADO N. 003962                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         



                              Comunica, relativamente as empresas que
                              especifica,  cessacao da liquidacao ex-
                              trajudicial  e a dispensa do respectivo
                              liquidante.                            



                    Comunicamos,  relativamente  as  empresas  DILETA
DISTRIBUIDORA  DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, e DILETA CREDI-
FATOR LTDA., com sede em Belo Horizonte (MG), que o  Banco Central do
Brasil,  com base no disposto no art. 19, letra "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, e conforme Atos de 09.06.94, resolveu declarar cessada a
liquidacao  extrajudicial a que se encontravam submetidas, por Ato de



01.11.91 (D.O.U. de 04.11.91), e dispensar o Sr. ARNULPHO DAIBERT das
funcoes de liquidante.                                               

                            Brasilia (DF), 13 de junho  de  1994.    

                           DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS AD-
                           MINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS      



                           Francisco Munia Machado                   
                           Chefe                                     



                                           DEPAD/NUGER/TCE/DILETA.DOC