Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Regulamenta a devolução de cheques sem identificação do beneficiário no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CIRCULAR N. 002444
------------------
Regulamenta a devolução, no Serviço de
Compensação de Cheques e Outros Papéis
(SCCOP), de cheques de valor superior a
R$100,00 (cem reais), sem a identifica-
ção do beneficiário.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no
Art. 46 da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, e no Art. 1º da Re-
solução nº 2.090, de 06.07.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Os cheques de valor superior a R$100,00
(cem reais), emitidos sem a identificação do beneficiário, acaso en-
caminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, de-
verão ser devolvidos, a qualquer tempo, pelo motivo "48 - cheque emi-
tido sem a identificação do beneficiário - acima do valor estabeleci-
do".
Parágrafo único. Será permitida a representação dos
cheques de que trata o "caput" deste artigo, desde que cumprida a
exigência legal de identificação do beneficiário.
Art. 2º Aos cheques emitidos em cruzeiros reais sem
a identificação do beneficiário, pela sua equivalência em reais, se
aplica, até a data admitida para o seu trânsito naquele Serviço, o
disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Circular nº 1.775, de
12.07.90, e derrogada a alínea "a" do inciso I do parágrafo inicial
da Carta-Circular nº 2.153, de 05.03.91.
Brasília, 06 de julho de 1994
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
Nenhum item vinculado a este artefato.