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Estabelece procedimentos para envio de dados para cálculo dos índices diários de remuneração média e da taxa referencial - TR.
CARTA-CIRCULAR N. 002480
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Estabelece procedimentos para envio
dos dados necessarios ao calculo dos
indices diarios de remuneracao media e
da taxa referencial - TR, de que tra-
tam as Resolucoes n.s 2.075, de
26.05.94, e 2.097, de 27.07.94.
Comunicamos que as informacoes relativas a taxas me-
dias e volumes de captacao de depositos interfinanceiros, requeridas
pela Resolucao n. 2.075, de 26.05.94, em razao do disposto no art. 7.
da Resolucao n. 2.097, de 27.07.94, devem continuar sendo prestadas
de acordo com o sistema ora em vigor, ou seja, atraves da transacao
PESP560 do SISBACEN e ate as 17 (dezessete) horas do proprio dia a
que se referirem.
2. Os dados relativos a taxas medias e volumes de capta-
cao de CDB/RDB, requeridos pela Resolucao n. 2.097, de 27.07.94, de-
vem ser prestados ate as 16 (dezesseis) horas do dia util imediata-
mente seguinte a cada dia de referencia, sendo que:
a) para os dias de referencia situados no mes de agos-
to de 1994, devem ser enviados atraves de correio eletronico (transa-
cao CORREIO do SISBACEN) dirigido ao DEASF/DIAFI;
b) para os dias de referencia a partir de 01.09.94,
devem ser registrados na transacao PESP560 do SISBACEN.
Brasilia, 29 de julho de 1994.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
RONALDO FONSECA DE PAIVA
Chefe
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