O Presidente do Banco Central do Brasil, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Embargos de Declaração n. 162.289-1/4), determinou a retomada, sob condições, da liquidação extrajudicial da Titular Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 62.063.292/0001-69).
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Wilson Januário Ieno, portador da carteira de identidade RG n. 1.146.809 - SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68.