O Ato-PRESI nº 000094, emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 28 de setembro de 1994, dispensa o Sr. José Alberto Veiga de Alencar das funções de liquidante da TREISA Administradora de Consórcios S/C Ltda. A decisão foi tomada com base no art. 19, alínea "d" da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e em sentença do Juiz de Direito da 28ª Vara Cível de São Paulo, que decretou a falência da empresa em 23 de agosto de 1994.
A TREISA Administradora de Consórcios S/C Ltda. estava sob regime de liquidação extrajudicial desde 8 de setembro de 1992, conforme publicado no Diário Oficial da União em 9 de setembro de 1992.