O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 11 de junho de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 15 de junho de 1996, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Nordeste S/C Ltda. (CGC nº 08.391.377/0001-20), com sede em Natal (RN), que havia sido submetida a essa condição por Ato de 25 de março de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 1994.
Dispensar o Sr. Nelson Rodrigues de Oliveira das funções de liquidante.
Este ato foi assinado pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 24 de junho de 1996.