O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Nordeste S/C Ltda., com sede em Natal (RN), devido a diversas irregularidades, incluindo:
Utilização de recursos de um grupo para suprir outro grupo.
Nota fiscal sem indicação da alienação fiduciária do bem.
Pagamento em dinheiro em substituição a carta de crédito.
Inexistência de documento de encerramento de grupos.
Procedimentos contábeis em desacordo com as normas vigentes.
Situação patrimonial deficitária.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. Nelson Rodrigues de Oliveira, identificado pelo RG n. 8.596.698 - SSP/SP e CPF n. 641.853.208-25. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 24 de janeiro de 1994.