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Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Nordeste S/C Ltda.
ATO-PRESI N. 000014
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso I, letras "a" e "b", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, e tendo em vista utilizacao de recursos de um grupo para
suprir um outro grupo; nota fiscal sem indicacao da alienacao fidu-
ciaria do bem; pagamento em dinheiro em substituicao a carta de cre-
dito; inexistencia de documento de encerramento de grupos; procedi-
mentos contabeis em desacordo com as normas vigentes; situacao patri-
monial deficitaria,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da ADMINISTRA-
DORA DE CONSORCIOS NORDESTE S/C LTDA., CGC n. 08.391.377/0001-20, com
sede em Natal (RN);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao, o Sr. NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, carteira de identidade n.
8.596.698 - SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**.
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 24 de janeiro de 1994.
Brasilia (DF), 25 de marco de 1994
PEDRO SAMPAIO MALAN
Presidente
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